Colegiado da Ouvidoria Geral

Seu papel, processo de eleição e composição

O papel do Colegiado da Ouvidoria Geral

O Colegiado da Ouvidoria é a instância responsável por organizar todo o processo eleitoral para escolha do Ouvidor da Cidade de Santo André.

Constituído por 20 entidades representantes dos mais significativos segmentos/entidades da Sociedade Civil Organizada, tendo como atribuição analisar inscrições das candidaturas ao cargo de Ouvidor(a), realizar as entrevistas/sabatinas do processo eleitoral, realizar o processo eleitoral, aprovar o plano de trabalho do Ouvidor(a) eleito(a) e acompanhar a atuação do órgão na cidade.

Somente o Colegiado da Ouvidoria pode eleger ou destituir o Ouvidor(a) observando o previsto na Lei nº 10.879 de 06 de Outubro de 2025. A convocação para a composição do Colegiado da Ouvidoria, se dá através de edital publicado na imprensa oficial do município e de convites encaminhados as entidades e conselhos previstos na Lei vigente, 90 dias antes da eleição. Depois de composto, o colegiado escolhe entre seus membros a Coordenação Executiva, composta de Coordenador(a), Suplente de Coordenador(a) e Secretário(a), coordenação essa, que é responsável pela publicação do edital de abertura das inscrições ao processo eleitoral que escolhe o novo Ouvidor.

Durante os três anos de mandato do Ouvidor(a), o Colegiado se reúne ordinariamente uma vez por trimestre, a fim de acompanhar os trabalhos da Ouvidoria.

O processo da eleição

Qualquer cidadão ou cidadã pode candidatar-se ao cargo de Ouvidor(a), porém as candidaturas deverão ser apresentadas, através de uma entidade, sem fins lucrativos, estabelecida e em plena atividade no município há pelo menos um ano ou, através de um abaixo assinado subscrito, com assinatura de pelo menos por 1% dos eleitores da cidade.

As entidades que compõem o Colegiado não podem indicar candidatos(as) ao cargo de Ouvidor(a), bem como os membros que compõem o Colegiado, também não podem candidatar-se ao cargo. Durante o processo eleitoral, estão previstos prazos para inscrições, impugnações, defesas e recursos. Após esses prazos o Colegiado se reúne para decidir quais candidaturas estão habilitadas, publicando-se novo edital com esses resultados.

A fase seguinte é a de sabatinas/entrevistas com os(as) candidatos(as) que tiveram suas candidaturas habilitadas. Essas sabatinas/entrevistas são publicas, e duram em média, 60 minutos com cada candidato(a). Todos os membros do Colegiado, bem como a população, podem fazer perguntas aos candidatos(as), de acordo com o previsto no edital. Caso seja necessário as sabatinas/entrevistas podem ser realizadas em mais de um dia. Após a fase das sabatinas/entrevistas, o Colegiado se reúne para que sejam esclarecidas eventuais dúvidas entre seus membros e para discussão sobre o desempenho dos(as) candidatos(as) até o presente momento. Na data já previamente definida pelo calendário eleitoral, o Colegiado se reúne em Assembleia aberta ao público e realiza a votação, nominal e aberta, para escolha do(a) novo Ouvidor(a).

Caso algum candidato(a) obtenha maioria qualificada (dois terços) este estará eleito Ouvidor(a). Caso ninguém obtenha os votos necessários, será então realizado um segundo turno entre os(as) dois candidatos(as) mais votados. No caso de ocorrer um segundo turno, serão realizadas novas rodadas de sabatinas/entrevistas com os(as) dois candidatos(as). Nesse segundo turno será eleito aquele que obter maioria absoluta, ou seja, 50% mais um dos votos do colegiado. Após a proclamação do resultado, a data da posse do novo ocupante do cargo é anunciada.

No dia da posse o(a) Ouvidor(a) Eleito(a) deve entregar sua Declaração de Bens ao Coordenador(a) do Colegiado, devendo ainda, assinar um termo de compromisso público de não concorrer e nem coordenar campanha à primeira eleição subsequente ao término de seu mandato, seja ela municipal, estadual ou federal.

Composição do Colegiado

Manual do Colegiado da Ouvidoria Geral
Regimento Interno do Colegiado

Ouvidoria


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