Qualquer cidadão ou cidadã pode candidatar-se ao cargo de Ouvidor(a), porém as candidaturas deverão ser apresentadas, através de uma entidade, sem fins lucrativos, estabelecida e em plena atividade no município há pelo menos um ano ou, através de um abaixo assinado subscrito, com assinatura de pelo menos por 1% dos eleitores da cidade.
As entidades que compõem o Colegiado não podem indicar candidatos(as) ao cargo de Ouvidor(a), bem como os membros que compõem o Colegiado, também não podem candidatar-se ao cargo. Durante o processo eleitoral, estão previstos prazos para inscrições, impugnações, defesas e recursos. Após esses prazos o Colegiado se reúne para decidir quais candidaturas estão habilitadas, publicando-se novo edital com esses resultados.
A fase seguinte é a de sabatinas/entrevistas com os(as) candidatos(as) que tiveram suas candidaturas habilitadas. Essas sabatinas/entrevistas são publicas, e duram em média, 60 minutos com cada candidato(a). Todos os membros do Colegiado, bem como a população, podem fazer perguntas aos candidatos(as), de acordo com o previsto no edital. Caso seja necessário as sabatinas/entrevistas podem ser realizadas em mais de um dia. Após a fase das sabatinas/entrevistas, o Colegiado se reúne para que sejam esclarecidas eventuais dúvidas entre seus membros e para discussão sobre o desempenho dos(as) candidatos(as) até o presente momento. Na data já previamente definida pelo calendário eleitoral, o Colegiado se reúne em Assembleia aberta ao público e realiza a votação, nominal e aberta, para escolha do(a) novo Ouvidor(a).
Caso algum candidato(a) obtenha maioria qualificada (dois terços) este estará eleito Ouvidor(a). Caso ninguém obtenha os votos necessários, será então realizado um segundo turno entre os(as) dois candidatos(as) mais votados. No caso de ocorrer um segundo turno, serão realizadas novas rodadas de sabatinas/entrevistas com os(as) dois candidatos(as). Nesse segundo turno será eleito aquele que obter maioria absoluta, ou seja, 50% mais um dos votos do colegiado. Após a proclamação do resultado, a data da posse do novo ocupante do cargo é anunciada.
No dia da posse o(a) Ouvidor(a) Eleito(a) deve entregar sua Declaração de Bens ao Coordenador(a) do Colegiado, devendo ainda, assinar um termo de compromisso público de não concorrer e nem coordenar campanha à primeira eleição subsequente ao término de seu mandato, seja ela municipal, estadual ou federal.