Em 14 de junho de 2019, foi aprovada e publicada a Lei Municipal 10.173 que autorizou o Poder Executivo celebrar convênios, contratos, termos aditivos e ou quaisquer outros tipos de ajustes
necessários com o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A partir desta Lei, foi celebrado o contrato 321/19 junto à Sabesp para oferecimento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Santo André.
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