A Taxa de Coleta foi instituída pela Lei Municipal 9.439/12, que substituiu a antiga Taxa de Limpeza Pública (Lei 6.580/89). Ela cobre as despesas da coleta, remoção e destinação final do lixo no município. A cobrança é fundamental para que os serviços continuem funcionando bem em toda a cidade. Para isso, a cobrança foi dividida entre todos os moradores do município.
Forma de cobrança:
O cálculo, que leva em conta a área construída do imóvel, a frequência em que o caminhão passa na rua deste imóvel e a categoria social a qual pertence à conta, é feito com a seguinte fórmula:
[área construída + (área construída x fator frequência) + (área construída x fator categoria)] x custo por m². O resultado deve ser dividido por 12.
Sendo que:
– Área construída: conforme cadastro da Prefeitura Municipal de Santo André.
– Categoria de Consumo: trata-se de fator aplicável sobre a área construída, de acordo com a categoria de consumo do imóvel, que pode ser residencial, social e outros, esta última atribuída às demais categorias, tais como comercial e industrial.
– Frequência de Coleta: trata-se de fator aplicável sob a área construída, de acordo com a frequência de coleta relativa ao imóvel.
– Custo do serviço de coleta: valor apurado no município no ano anterior referente à prestação do serviço.
– Custo por m²: calculado dividindo o custo total do serviço referente ao ano anterior, que foi de R$ R$ 193.557.734,76, pelo total da área construída cadastrada na Prefeitura de Santo André. Em 2023 esta área está calculada em 66.592.923 m², resultando num custo de R$ 2,91 por m².