Desconto da Taxa de Coleta

O Semasa, por meio da Lei Municipal 9541/2013, concede o benefício de desconto na taxa de coleta. Para obtê-lo comparecer a um dos nossos Postos de Atendimentos munido dos seguintes documentos:

Para usuários que possuem cadastro para desconto de aposentado na PSA:
– Requerimento Padrão (acesses os requerimentos aqui)
– Cópia IPTU que conste a observação “Concedido o desconto de aposentado”
– Cópia CPF e RGPara usuários que não possuem cadastro para desconto de aposentado na PSA, Idoso e Deficiente físico.
– Ser titular da conta de saneamento ambiental (conta de água)
– Caso não seja o titular da conta de saneamento ambiental, deverá ser efetuada a atualização cadastral.
– Não possuir ou possuir um único imóvel no Município de Santo André, o qual deve ser utilizado exclusivamente como sua residência,
– Rendimento familiar (renda de todos os moradores) não pode ultrapassar o teto pago pelo INSS.- Requerimento padrão de desconto da taxa de coleta
– Cópia CPF e RG ou CNH;
– Cópia Conta de água;
– Cópia Cartão ou documento que contenha o numero do beneficio e comprove a condição de aposentado/pensionista, Idoso e Deficiente Físico caso no documento apresentado não contenha o valor do beneficio apresentar cópia do comprovante de rendimentos;
– Cópia do documento que comprove vínculo com imóvel, conforme situação do usuário.
– Proprietário: Comprovante de propriedade (escritura ou contrato de compra e venda ou contrato de cessão de direitos registrados ou com reconhecimento das assinaturas em cartório ou averbação da matricula ou Carta de Arrematação/Adjudicação);
– Para contratos efetuados por bancos ou por cartórios, não há a necessidade do reconhecimento das assinaturas.
– Inquilino: Contrato de locação vigente (ou com cláusula de renovação automática ou tempo de vigência indeterminado) com reconhecimento das assinaturas em cartório (locador e locatário) ou declaração do proprietário com reconhecimento das assinaturas confirmando a utilização do imóvel para fins residenciais.
– Responsável ou procurador: Apresentar os documentos descritos, conforme o caso e procuração expedida pelo proprietário do imóvel delegando poderes:
– Para tratar de assuntos relacionados ao atendimento em órgãos públicos (municipais, estaduais e federais, inclusive Autarquias)
– Para tratar de assuntos relacionados ao SEMASA ou específicos;
– Delegando plenos poderes, para tratar qualquer tipo de assunto.

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