O Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil foi aprovado por meio do Decreto 17.636 (print abaixo), trabalha em consonância para atender as políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos (PERS nº 12.300/2006 e PNRS nº 12.305/2010) como também a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações), e estabelece as políticas municipais, por meio de diretrizes, procedimentos e equipamentos específicos relacionados ao acondicionamento, coleta, tratamento, reciclagem e destinação final dos resíduos da construção civil e demolição em Santo André.
Ao longo das últimas décadas, ocorre no município o crescimento das áreas de disposição irregulares de resíduos, com destaque para áreas de disposição irregular dos RCC que atualmente representam um problema ambiental, de saúde pública e desenvolvimento urbano sustentável, mesmo com a implantação das Estações de Coleta pela Municipalidade.
O PMGRCC cujo escopo incorpora as obras executadas pelo poder público, pelos empreendimentos particulares, bem como a reutilização, reaproveitamento, acondicionamento, transporte, triagem, tratamento e destinação final, dos RCC, realizado, assim de acordo com as normas citadas previamente. O plano foi desenvolvido de forma que se possam atender a contento todas as etapas necessárias para o manejo dos resíduos em questão, desde a geração ao destino final.
O PMGRCC tem como objetivos o disciplinamento dos agentes envolvidos e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil e conta com
1. As diretrizes técnicas e os procedimentos para a implementação do Programa Municipal de Gestão dos Resíduos da Construção Civil e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos grandes geradores;
2. O diagnóstico dos RCC gerados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
3. O cadastramento de áreas aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes;
4. A definição de critérios para o cadastramento de transportadores;
5. A promoção da reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;
6. As ações de orientação, fiscalização e controle dos agentes envolvidos;
7. As ações educativas voltadas para a redução da geração de resíduos e possibilidade de sua segregação.
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