As principais dúvidas envolvendo os processos e pedidos ligados ao licenciamento ambiental em Santo André podem ser solucionadas aqui. Consulte detalhes sobre procedimentos para solicitar a licença ambiental, como preencher os formulários disponíveis no site do Semasa, diferenças entre poda drástica e poda leve de vegetação, entre outros.
1) O que é licenciamento ambiental?
Um dos mecanismos que o Poder Público dispõe para assegurar que determinadas atividades econômicas ou empreendimentos considerem adequadamente os riscos que sua instalação e operação podem trazer ao meio ambiente e que adotem ações adequadas para minimizar tais riscos. O procedimento envolve a avaliação do impacto ambiental que o empreendimento poderá gerar, em decorrências do contexto ambiental em que se insere e das tecnologias e matérias-primas que utiliza. A partir desta análise inicial, são estabelecidos mecanismos de controle ambiental visando à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, em seus aspectos social, econômico, ambiental, espacial e cultural. Na moderna abordagem do licenciamento ambiental, o foco não é somente apontar o que “não pode”, mas construir a forma correta de “como fazer”.
2) Quais são as fases do licenciamento ambiental?
O processo se dá por meio de concessão das Licenças Ambientais e de Autorizações Ambientais, dependendo do tipo de empreendimento.
A Autorização Ambiental permite a execução de intervenção ou a utilização de recursos naturais e especifica as medidas de controle ambiental e demais condicionantes a serem atendidas pelo Interessado, em uma única fase.
Já as Licenças Ambientais são divididas em três fases:
– Licença Ambiental Prévia – LP – É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Aprova sua localização e concepção básica, bem como atesta sua viabilidade ambiental. Estabelece os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de implantação do projeto. A LP não autoriza o início de qualquer tipo de obra para implantação do empreendimento, nem autoriza o início de qualquer atividade.
– Licença Ambiental de Instalação – LI – Autoriza o início da obra ou da instalação da atividade. Incluem-se aí as medidas de controle ambiental e demais condicionantes a serem atendidas nesta etapa do empreendimento ou atividade.
– Licença Ambiental de Operação – LO – Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores, se houver, e da definição das medidas de controle ambiental durante a etapa de operação do empreendimento ou atividade.
As licenças acima descritas podem ser emitidas isolada ou concomitantemente dependendo do tipo de atividade/empreendimento.
Também pode ser emitida a Licença de Operação à Título Precário (LOTP ou LPIOTP), cujo prazo de vencimento é menor, considerando que a atividade tem uma pendência de apresentação de documento ou possui algum equipamento em fase de testes, o qual precisa de prazo para ajustes.
3) Quando mudo de endereço, as licenças continuam válidas?
Não. As licenças são vinculadas ao exercício da atividade no imóvel analisado. Antes da mudança de endereço o proprietário deve solicitar ao órgão licenciador o Termo de Desativação de Atividade, comprovando a não existência de pendências ou passivo ambiental, a fim de encerrar o licenciamento ambiental para o imóvel. Para o novo endereço deve ser solicitado novo pedido de licenciamento ambiental por meio de processo próprio.
4) A obra ou atividade mudou. As licenças emitidas continuam válidas?
Não. As licenças ambientais são emitidas em função da localização da intervenção, responsável pela intervenção das características do empreendimento (processos tecnológicos, matérias-primas, capacidade de produção etc.). A mudança de qualquer um destes aspectos citados implicará a necessidade de solicitar novas licenças (LP, LI ou LO, conforme seja o caso) ou novas Autorizações, pois os documentos anteriormente emitidos não mais serão válidas.
5) Quais os documentos emitidos pelo Semasa?
Além das Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação, o Semasa também emite:
– Autorização para movimento de terra na Macrozona de Proteção Ambiental
– Autorização para Supressão de vegetação (árvores isoladas, dentro ou fora da APP e vegetação em estágio pioneiro de regeneração), dentro do lote do interessado
– Autorização para Intervenção em área de preservação permanente
– Termo de Dispensa de Licenciamento Ambiental
– Termo de Compromisso
– Termo de Desativação de Atividade
– Certidão de Diretrizes Ambientais
– Manifestação Técnica Ambiental
Entre outros documentos.
6) Qual a diferença entre a poda drástica e a poda leve/de manutenção da vegetação?
A poda drástica consiste em retirar mais do que um terço da copa do espécime arbóreo e está sujeita à aplicação de penalidades. A poda leve ou de manutenção consiste na retirada de pequenos galhos ou ramos não interferindo no crescimento do espécime. Não há necessidade de pedir autorização para a poda leve ou de manutenção.
7) Todos os itens do MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento Imobiliário) são de preenchimento obrigatório?
Em princípio, todos os itens são obrigatórios e o não fornecimento da informação atrasará sua análise. É importante seguir as instruções constantes no final dos formulários do MCE. Os itens referentes a combustíveis utilizados, equipamentos e/ou dispositivos de queima de combustível, caldeiras e chaminés devem ser preenchidos caso tenham aplicação junto à atividade e os itens fontes de abastecimento de água e despejos líquidos podem ser preenchidos com dados obtidos na conta d’água, ou pode-se estimar por meio dos cálculos indicados no próprio MCE.
8) Como elaborar a planta do meu empreendimento ou atividade?
As plantas deverão observar o disposto no respectivo (MCE) Memorial de Caracterização do Empreendimento. Deve ser apresentada em duas vias, devidamente assinada pelo proprietário ou responsável legal da atividade e por seu autor, em escala legível e compatível e sem emendas ou rasuras. As informações constantes na planta devem estar atualizadas e de acordo com a situação e características do local, devendo conter localização das edificações e dos diversos usos, a identificação da atividade ou empreendimento, endereço, objeto do licenciamento, número da classificação fiscal, quadro de áreas (área total do terreno, área total construída, área total utilizada pela atividade, área permeável, área de preservação permanente) e demais informações pertinentes de acordo com o objeto de licenciamento. Não serão aceitas plantas que não atendam a estas especificações (ex.: cópia desatualizada do projeto aprovado pela Prefeitura no licenciamento urbanístico e sem as informações pertinentes ao licenciamento ambiental).
9) Minha licença venceu. Como devo proceder?
As Licenças Ambientais possuem prazos definidos:
LP e Li: 2 (dois) anos
LO: 4 (quatro) anos
LPIO: 4 (quatro) anos
LOTP ou LPIOTP: 180 (cento e oitenta) dias
A renovação do documento deve ser solicitada 90 (noventa) dias antes do vencimento do documento. As licenças à título precário só podem ser renovadas uma vez e o pedido de renovação deve ser protocolado até o último dia de validade da mesma.
Caso a licença já esteja vencida, o interessado deverá ingressar com o pedido inicial (Licença Prévia, Instalação e Operação), mesmo que já tenha obtido uma licença de operação anteriormente.
10) Minha autorização venceu. Posso renovar?
As autorizações emitidas pelo Semasa têm prazos definidos e somente à Autorização para Supressão de Vegetação pode ser renovada, desde que a solicitação de renovação seja feita no período de validade do documento.
As autorizações de movimento de terra e de intervenção em APP não são renováveis. No caso da Autorização de intervenção em APP, só há necessidade de atualização caso haja mudança de projeto ou do uso da APP. Em ambos os casos, havendo necessidade, deve ser solicitada nova Autorização, com novo pagamento de taxa, apresentação de documentos e publicação em jornal.
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