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I.CAPACIDADE JURÍDICA
1. Em se tratatando de sociedades empresariais ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2. Os documento descritos no subitem 1 deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País quando a atividade assim o exigir.II.CAPACIDADE TÉCNICA
1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, apenas empresas de obras e serviços de engenharia.
2. Comprovação de aptidão para o desempenho de suas atividades mediante apresentação de atestados atualizados de desempenho anterior da empresa por pessoas públicas ou particulares, indicando local, natureza, volume, quantidade, prazos e outros dados pertinentes a obras ou serviços executados. Deverão ser expedidos em formulário timbrado (mínimo dois atestados).
Nas licitações poderão ser solicitados atestados específicos, pertinentes e compatíveis
com seu objeto, bem como indicação das instalações e do aparelhamento técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.III.IDONEIDADE FINANCEIRA 1. Demonstrações contábeis do último exercício que comprovam a boa situação financeira da empresa, através de:
a) capital realizado;
b) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) Declaração de opção por tributação de Lucro Presumido, se for o caso;
d) em casos de Sociedade Anônima, Sociedades de Capital Aberto ou de Economia Mista, são válidos cópia do Balanço publicado em jornal de grande circulação;
e) a apresentação do Balanço Patrimonial é obrigatória mesmo para Micro-Empresas e Empresas que optaram por tributação pelo Lucro Presumido.2. Certidão Negativa de pedido de Falência e ou Recuperação Judicial, ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, no caso de profissional liberal.IV.REGULARIDADE FISCAL
1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Geral de Contribuinte (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS e FGTS).
4. Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
5. Prova de Quitação com a FAZENDA FEDERAL (Receita Federal e Dívida Ativa da União), ESTADUAL e MUNICIPAL, sendo a última na sede do interessado.
OBSERVAÇÕES:
1. Em cada licitação poderá ser exigida, ainda, a relação de compromissos assumidos pelo interessado, que importem diminuição de capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira.
2. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia AUTENTICADA ou publicação em imprensa oficial.
3. Poderão, ainda, ser exigidas provas de quitações outras, na forma da lei.
4. Entrega dos documentos e esclarecimentos no SEMASA.
– Av. José Caballero, 143 – 1º andar – Santo André – CEP: 09040-210 – Fone: (011) 4433-9624/9632 Cadastro.
SEMASA, JANEIRO/2012.
LEI FEDERAL nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
Enquadramento em Categorias e Classes conforme regulamenta o Decreto 13.914/97, segundo análise da documentação referente à qualificação técnica e econômica das empresas.
Classes
Capital Social Integralizado
Grupo 01
Acima de 1.542.019,59
Grupo 02
616.807,84 à 1.542.019,58
Grupo 03
154.201,95 à 616.807,83
Grupo 04
61.680,78 à 154.201,94
Grupo 05
15.420,19 à 61.680,77
Grupo 06
3.855,04 à 15.420,18
Grupo 07
Abaixo de 3.855,03
Categorias conforme objeto social e atestados apresentados.
A – Empreiteira B – Fornecedor C – Prestação de Serviços