Por que essas atividades são passíveis de fiscalização?
Porque essas atividades geram resíduos perigosos, que são aqueles que oferecem riscos potenciais ao meio ambiente. Eles podem ser: inflamáveis, corrosivos, tóxicos, reativos, cancerígenos, teratogênicos (podem prejudicar fetos e embriões) e mutagênicos (potencial para mutações genéticas).
Para este tipo de fiscalização, o Semasa leva em consideração as seguintes legislações:
- Lei Municipal Nº 9.924/2016 – LUOPS
- Lei Municipal Nº 7.733/1998
- Decreto Municipal Nº 14.300/1999
- Decreto Municipal Nº 14.555/2000
- ABNT NBR Nº 10.004.
É obrigatório a obtenção de Cadri para destinação de óleo lubrificante?
O Cadri (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental e os resíduos de interesse são:
• Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
• Resíduos apresentados na relação abaixo:
- Considerando os Sistemas de Logística Reversa, instituídos no Estado de São Paulo por meio de Termos de Compromisso firmados pela SIMA/CETESB com entidades (sindicatos e associações), fica estabelecido que os geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, definidos na Resoluções SMA nº 45/2015, serão dispensados da obtenção de Cadri para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis pela operacionalização do sistema de logística reversa que possuam Termo de Compromisso válido. Caso o gerenciamento seja efetuado por empresa terceirizada, esta deverá apresentar ao gerador, uma declaração da entidade/empresa signatária do Termo de Compromisso, devendo esta declaração ficar arquivada juntamente com os comprovantes de destinação e ser apresentada à CETESB, caso solicitado. Para verificação das entidades/empresas signatárias de Termo de Compromisso consultar os termos de compromisso.