Decreto com novas regras foi publicado no dia 19 de julho
Santo André, 29 de julho de 2014 – O Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiente de Santo André) reviu os procedimentos de licenciamento ambiental na cidade com a publicação, no último dia 19 de julho, do novo decreto de licenciamento ambiental.
Um dos objetivos da revisão foi eliminar procedimentos apenas burocráticos e, assim, liberar os técnicos do Departamento de Gestão Ambiental para as análises de licenciamentos de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. A mudança vai agilizar a emissão das licenças.
De acordo com o novo decreto, estão sujeitas ao licenciamento ambiental apenas as atividades potencialmente poluidoras. Com isso atividades não poluidoras não precisam mais da licença do Semasa, entre elas supermercados, revendedoras de GLP, comércio de material de construção civil, clínicas e instituições de ensino, entre outras.
Por sua vez, o decreto lista 180 atividades potencialmente poluidoras, sejam elas industriais, de prestação de serviços ou mesmo obras, e a análise será feita de acordo com o potencial poluidor e o porte do empreendimento. A lista completa está no site do Semasa (www.semasa.sp.gov.br).
Na área urbana também precisam de autorização ambiental as supressões de vegetação, as intervenções em áreas de preservação permanente e as movimentações de terra acima de 3.000 m³.
Para a macrozona de proteção ambiental, apesar de já haver previsão para o licenciamento ambiental no novo decreto, ele efetivamente se iniciará após o município finalizar a compatibilização da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo (LUOPS) às exigências e parâmetros da lei estadual específica da Billings. O projeto da LUOPS será encaminhado à Câmara Municipal em outubro e a expectativa é que ela entre em vigor no primeiro semestre de 2015.
O decreto também fixou a multa para atividades potencialmente poluidoras instaladas sem o licenciamento em até 5.500 FMPs (Fator Monetário Padrão), ou R$ 16.390,00 em valores de 2014.
As novas regras estão valendo desde o dia 19 de julho, quando foi publicado o Decreto Municipal 16.537/2014, revogando a norma anterior, o Decreto Municipal 15.091/2004.
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