Até então, autarquia dependia de convênio com a Cetesb
Santo André, 24 de junho de 2014 – O Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) já está autorizado a conceder licenciamento ambiental para atividades e obras que causem impacto local, seja ele alto, médio ou baixo. No dia 2 de junho, Santo André foi reconhecida como apta pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) para licenciar atividades de alto impacto. Como em 2003, a cidade é pioneira no licenciamento ambiental, obtendo junto com São Bernardo o primeiro documento de aptidão perante o Consema.
Até então, Santo André precisava de um convênio com a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para fazer o licenciamento ambiental. Com a mudança, a cidade passa a ter autonomia de licenciamento ambiental para obras de transporte, como terminais rodoviários, corredores de ônibus e helipontos; obras hidráulicas, como adutoras e reservatórios de controle de cheias; e de turismo, como parques temáticos; além de hotéis, motéis e até linhas de transmissão. Também passa a ser atribuição do Semasa o licenciamento de mais de 100 tipos de atividades industriais.
Na análise, o Semasa deve levar em conta a natureza, o porte e o potencial poluidor do empreendimento. Tais empreendimentos devem ter área construída inferior a 10 mil m². O licenciamento de obras acima deste tamanho continua a ser uma atribuição da Cetesb. Áreas contaminadas também só podem ser licenciadas pela companhia estadual.
Para o diretor do Departamento de Gestão Ambiental (DGA) do Semasa, Carlos Pedro Bastos, a mudança vai facilitar principalmente a vida do pequeno empreendedor, que não precisará mais solicitar a licença para a Cetesb. O município também não dependerá mais da renovação do convênio com a Cetesb para realizar o licenciamento. A proximidade do corpo técnico do Semasa com os problemas do município também deve agilizar o processo de licenciamento, na opinião da assistente técnica de licenciamento do DGA, Debora Stefanelli.
A Deliberação Normativa do Consema 1/2014 atende a Lei Federal 140/2011, que determina que o licenciamento ambiental de empreendimentos que provoquem impacto local compete aos municípios.
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