As principais dúvidas envolvendo os processos e pedidos ligados ao licenciamento ambiental em Santo André podem ser solucionadas aqui. Consulte detalhes sobre procedimentos para solicitar a licença ambiental, como preencher os formulários disponíveis no site do Semasa, diferenças entre poda drástica e poda leve de vegetação, entre outros.
1) O que é o Licenciamento Ambiental?
Um dos mecanismos que o Poder Público dispõe para assegurar que determinadas atividades econômicas ou empreendimento considerem adequadamente os riscos que sua instalação e operação podem trazer ao meio ambiente e que adotem ações adequadas para minimizar tais riscos. O procedimento envolve a avaliação do impacto ambiental que o empreendimento poderá gerar, em decorrências do contexto ambiental em que se insere e das tecnologias e matérias-primas que utiliza. A partir desta análise inicial, são estabelecidos mecanismos de controle ambiental visando à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, em seus aspectos social, econômico, ambiental, espacial e cultural. Na moderna abordagem do licenciamento ambiental, o foco não é somente apontar o que “não pode”, mas construir a forma correta de “como fazer”.
#licenciamento
2) Quais são as fases do Licenciamento Ambiental?
O processo se dá por meio de concessão das Licenças Ambientais e de Autorizações Ambientais, dependendo do tipo de empreendimento.
A Autorização Ambiental permite a execução de intervenção ou a utilização de recursos naturais e especifica as medidas de controle ambiental e demais condicionantes a serem atendidas pelo Interessado, em uma única fase.
Já as Licenças Ambientais são divididas em três fases:
– Licença Ambiental Prévia – LP – É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Aprova sua localização e concepção básica, bem como atesta sua viabilidade ambiental. Estabelece os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de implantação do projeto. A LP não autoriza o início de qualquer tipo de obra para implantação do empreendimento, nem autoriza o início de qualquer atividade.
– Licença Ambiental de Instalação – LI – Autoriza o início da obra ou da instalação da atividade. Incluem-se aí as medidas de controle ambiental e demais condicionantes a serem atendidas nesta etapa do empreendimento ou atividade.
– Licença Ambiental de Operação – LO – Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores, se houver, e da definição das medidas de controle ambiental durante a etapa de operação do empreendimento ou atividade.
As licenças acima descritas podem ser emitidas isolada ou concomitantemente dependendo do tipo de atividade/empreendimento.
Também pode ser emitida a Licença de Operação à Título Precário (LOTP ou LPIOTP), cujo prazo de vencimento é menor, considerando que a atividade tem uma pendência de apresentação de documento ou possui algum equipamento em fase de testes, o qual precisa de prazo para ajustes.
#licenciamento #tipodelicença
3) Quando mudo de endereço, as licenças continuam válidas?
Não. As licenças são vinculadas ao exercício da atividade no imóvel analisado. Antes da mudança de endereço o proprietário deve solicitar ao órgão licenciador o Termo de Desativação de Atividade, comprovando a não existência de pendências ou passivo ambiental, a fim de encerrar o licenciamento ambiental para o imóvel. Para o novo endereço deve ser solicitado novo pedido de licenciamento ambiental por meio de processo próprio.
#endereço #desativação
4) A obra ou atividade mudou. As licenças emitidas continuam válidas?
As licenças ambientais são emitidas em função da localização da intervenção, responsável pela intervenção das características do empreendimento (processos tecnológicos, matérias-primas, capacidade de produção etc.). A mudança de qualquer um destes aspectos citados implicará a necessidade de solicitar novas licenças (LP, LI ou LO, conforme seja o caso) ou novas Autorizações, pois os documentos anteriormente emitidos não mais serão válidos.
#atividade #tipodelicença
5) Quais os documentos emitidos pelo Semasa?
Além das Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação, o Semasa também emite:
Autorização para movimento de terra na Macrozona de Proteção Ambiental;
Autorização para Supressão de vegetação (árvores isoladas, dentro ou fora da APP e vegetação em estágio pioneiro de regeneração), dentro do lote do interessado;
Autorização para Intervenção em área de preservação permanente;
Termo de Dispensa de Licenciamento Ambiental;
Termo de Compromisso Ambiental;
Termo de Desativação de Atividade;
Certidão de Diretrizes Ambientais;
Manifestação Técnica Ambiental;
Entre outros documentos.
#tipodelicença #autorização
6) Qual a diferença entre a poda drástica e a poda leve/de manutenção da vegetação?
A poda drástica consiste em retirar mais do que um terço da copa do espécime arbóreo e está sujeita à aplicação de penalidades. A poda leve ou de manutenção consiste na retirada de pequenos galhos ou ramos não interferindo no crescimento do espécime. Não há necessidade de pedir autorização para a poda leve ou de manutenção.
#poda #supressão
7) Todos os itens do MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento Imobiliário) são de preenchimento obrigatório?
Em princípio, todos os itens são obrigatórios e o não fornecimento da informação atrasará sua análise. É importante seguir as instruções constantes no final dos formulários do MCE. Os itens referentes a combustíveis utilizados, equipamentos e/ou dispositivos de queima de combustível, caldeiras e chaminés devem ser preenchidos caso tenham aplicação junto à atividade e os itens fontes de abastecimento de água e despejos líquidos podem ser preenchidos com dados obtidos na conta d’água, ou pode-se estimar por meio dos cálculos indicados no próprio MCE.
#mce
8) Como elaborar a planta do meu empreendimento ou atividade?
As plantas deverão observar o disposto no respectivo (MCE) Memorial de Caracterização do Empreendimento. Deve estar devidamente assinada pelo proprietário ou responsável legal da atividade e por seu autor, em escala legível e compatível e sem emendas ou rasuras. As informações constantes na planta devem estar atualizadas e de acordo com a situação e características do local, devendo conter localização das edificações e dos diversos usos, a identificação da atividade ou empreendimento, endereço, objeto do licenciamento, número da classificação fiscal, quadro de áreas (área total do terreno, área total construída, área total utilizada pela atividade, área permeável, área de preservação permanente) e demais informações pertinentes de acordo com o objeto de licenciamento. Não serão aceitas plantas que não atendam a estas especificações (ex.: cópia desatualizada do projeto aprovado pela Prefeitura no licenciamento urbanístico e sem as informações pertinentes ao licenciamento ambiental).
#planta
9) Minha licença venceu. Como devo proceder?
As Licenças Ambientais possuem prazos definidos:
LP e LI: 2 (dois) anos;
LO e LPIO 4 (quatro) anos;
LOTP ou LPIOTP: 180 (cento e oitenta) dias.
A renovação do documento deve ser solicitada 90 (noventa) dias antes do vencimento do documento. As licenças à título precário, só podem ser renovadas uma única vez e o pedido de renovação deve ser protocolado até o último dia de validade da mesma.
Caso a licença já esteja vencida, o interessado deverá ingressar com o pedido de regularização.
#renovação #regularização
10) Minha autorização venceu. Posso renovar?
As autorizações emitidas pelo Semasa têm prazos definidos e somente à Autorização para Supressão de Vegetação pode ser renovada, desde que a solicitação de renovação seja feita no período de validade do documento.
As autorizações de movimento de terra e de intervenção em APP não são renováveis. No caso da Autorização de intervenção em APP, só há necessidade de atualização caso haja mudança de projeto ou do uso da APP. Em ambos os casos, havendo necessidade, deve ser solicitada nova Autorização, com novo pagamento de taxa, apresentação de documentos e publicação em jornal.
#autorização #supressão #app
11) Como ingressar com o pedido de licenciamento\autorização no sistema Acto?
Primeiro deve-se criar o login no sistema Acto. Após, selecionar as opções: “Solicitar serviço”, “Licenciamento Ambiental” e “Roteiro para Abertura de Processo”. Após a geração do Roteiro, seguir as instruções criando o monitoramento do pedido.
#pedido #roteiro
12) Meu pedido de Roteiro foi encerrado. O que aconteceu?
A maioria dos pedidos são encerrados são por falta de informação. Apesar de nem todos os campos serem de preenchimento obrigatório, dependendo da informação não será possível emitir o Roteiro. Verifique na guia Tramitação todo o histórico do processo.
#roteiro #encerrado
13) Meu pedido de Licenciamento\Autorização foi encerrado na conferência de documentos. O que aconteceu?
Não foi apresentada toda a documentação requerida no Roteiro para Abertura de Processo. Caso não possa apresentar toda a documentação, o interessado deverá apresentar uma justificativa.
#roteiro #encerrado
14) Como faço para pagar a taxa de licenciamento?
O interessado recebe a nota de débito no e-mail cadastrado. Ela é gerada e enviada pelo Departamento Financeiro após a conferência dos documentos.
#taxa #boleto
15) Qual o valor da taxa de licenciamento?
O valor é informado no Roteiro de Abertura de Processo gerado. Consta o valor em Reais e em FMP’s.
#taxa #boleto
16) Qual a documentação necessária para o meu pedido?
A documentação será informada no Roteiro para Abertura de Processo. Ela depende do tipo de pedido e das informações fornecidas pelo interessado. Por isso é necessário que elas estejam corretas.
17) Meu pedido foi indeferido. Posso recorrer?
Sim. Após o indeferimento, entre em “Ações que o usuário pode executar” e selecione “Monitorar”, preencha o recurso, anexe os documentos e faça o envio. O prazo para o recurso é de 30 dias. Caso o recurso seja indeferido, é possível ingressar com o 2º recurso, que será analisado pelo COMUGESAN.
#indeferimento #recurso
18) Perdi o prazo para recurso. O que fazer?
Deve-se ingressar com novo pedido de licenciamento\autorização.
#recurso
19) Qual a validade do Roteiro de Abertura de Processo?
A validade do Roteiro é de 90 dias.
#roteiro
20) Perdi o prazo para renovar minha Licença de Operação. O que fazer?
Deve-se solicitar a Licença Ambiental de Operação – Regularização
#prazo #regularização
21) Fiz uma supressão irregular e preciso assinar um Termo de Compromisso Ambiental. Como proceder?
Deve-se acessar o sistema e selecionar a opção Termo de Compromisso Ambiental. Não é necessário a geração de Roteiro de Abertura de Processo.
#supressão #tca
22) O técnico notificou solicitando alterar os formulários do requerimento e juntar mais documentos. Como fazer?
Deve-se acessar a opção “Ações que o usuário pode executar”, “Atualizar dados\reclassificar”. Em seguida selecionar os formulários que pretende alterar e avançar. Quando finalizar, será criado um processo com o nome de “Atualização de Projeto”. Após o deferimento do técnico, essas informações passarão para o Processo principal. Já os documentos em PDF deverão ser juntados no momento da resposta ao comunique-se.
#documentos #formulários
23) Quais os dispositivos legais que tratam da Supressão de Vegetação?
Lei Municipal nº 7.733/1998, Decreto Municipal nº 18.174/2023 e Lei Municipal nº 9.789/2015.
#supressão #lei
24) O que fazer quando a árvore está morta ou possui risco de queda, danos a muro, telhado, piso ou tubulações?
Antes de qualquer intervenção, entre em contato com a Defesa Civil pelo telefone 199 e solicite uma avaliação do estado fitossanitário da árvore e dos riscos apresentados.
#risco #arvore
25) O que fazer quando a árvore está interferindo na fiação elétrica?
Entre em contato com a companhia de energia elétrica para avaliar e resolver a interferência da árvore na fiação elétrica.
#risco #arvore
26) Posso transplantar minha árvore dentro do meu quintal?
Antes de realizar qualquer transplante de árvore em seu quintal, entre em contato com o Semasa, para verificar se o transplante está sujeito a Autorização Ambiental e quais são os procedimentos a serem seguidos.
#arvore #transplante
27) Preciso de autorização para cortar uma árvore no meu quintal?
Sim. A supressão de vegetação arbórea em propriedades privadas deverá ser previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no caso, o Semasa.
#supressão #arvore
28) Preciso de autorização para podar árvore no meu terreno?
Poda de manutenção em indivíduo arbóreo isolado não necessita de autorização prévia, desde que tal poda não exceda o limite de 1/3 do total do volume da copa. A poda deve ser realizada de forma a manter o equilíbrio da copa e do indivíduo arbóreo, evitando acidentes.
#arvore #poda
29) E no caso de palmeiras?
Só é autorizada a retirada de folhas secas ou pendentes. Qualquer tipo de poda prejudica a palmeira podendo levá-la a morte.
#arvore
30) Quando a árvore está localizada na calçada?
Solicitação de árvores em área pública deverão ser feitas à Prefeitura de Santo André através do sistema Colab.
#arvore
31) Foi solicitada a apresentação da Certidão de Esgotamento Sanitário e a Sabesp leva até 60 dias para emitir. O que fazer?
Juntar o protocolo do pedido. No momento da análise, o técnico irá considerar o prazo informado pela Sabesp.
#sabesp
32) Como deve ser a publicação do pedido em jornal?
Arquivo digital da publicação do pedido em jornal periódico de ampla circulação, local ou regional, conforme legislação vigente e modelo oficial disponível no site do Semasa.
Observação:
A publicação deve ocorrer uma única vez, no prazo máximo de 15 dias corridos, após a data de protocolo do pedido de licença;
Processos no sistema Acto: o arquivo da publicação deverá ser anexado ao sistema, no prazo máximo de 15 dias corridos, após a data de protocolo do pedido de licença;
A não apresentação no período ou em desacordo com o modelo oficial, acarretará no indeferimento automático do pedido.
#publicação #jornal
33) Vocês podem indicar o jornal para a publicação?
Não podemos. Indicar fere o princípio da impessoalidade.
#publicação #jornal
34) Vocês podem indicar um responsável técnico?
Não podemos recomendar profissional específico, pois fere o princípio da impessoalidade.
#tecnico
35) Como informo o cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental?
Abra o Processo que gerou a Autorização Para Supressão, selecione “Ações que o usuário pode executar”, selecione “Monitorar” e “Acompanhamento de Cumprimento de Medidas”. Faça o preenchimento dos formulários e anexe os documentos.
#tca
36) Preciso de um prazo maior para atender a notificação. Como peço?
Responda o comunicado em aberto solicitando o prazo.
#prazo
37) Recebi uma notificação que meu Roteiro\Licença\Autorização venceu. O que fazer?
São mensagens automáticas. No caso de Licença, pedir a renovação ou desativação. No caso de autorização, verificar se é necessário pedir novamente. O Roteiro, solicitar um novo caso não tenha ainda feito seu pedido ou ele venceu antes da solicitação.
#roteiro #licença #autorização
38) Não sei\não consigo usar o sistema. Vocês podem fazê-lo?
Não podemos. Aconselhamos a contratação de um responsável.
#sistema
39) Vocês informam quando farão vistoria técnica no imóvel?
Não é obrigatório, mas podemos entrar em contato para garantir a presença de um responsável para acompanhar. Caso o imóvel fique a maior parte do tempo fechado, solicitamos que seja informado no Processo a disponibilidade.
#vistoria
40) Como o Semasa mantém contato conosco?
Fazendo uso dos telefones/e-mail, disponibilizados em Processo. Daí a importância de mantê-los, sempre atualizados.
#contato
41) Minha empresa nunca teve licenciamento ambiental com o Semasa. O que fazer?
Nesse caso, deve-se solicitar o Roteiro para LPIO – Licença Prévia, de Instalação e de Operação.
#licenciamento #tipodelicença
42) Minha empresa tem um CNAE licenciado pelo Semasa, porém a empresa não exerce essa atividade. O que fazer?
Solicite o Termo de Dispensa de Licenciamento Ambiental.
#atividade #dispensa
43) Estou em vias de obter CADRI e por isso, não destinei qualquer resíduo de interesse ambiental, por mim gerado. O que fazer?
Preencher formulário correspondente, com previsão de como pretende fazer, para os destinar.
#cadri #resíduo
44) Não consegui destinar o resíduo como previsto inicialmente, como proceder?
Apresentar toda documentação comprobatória referente a como, então, fez a destinação de seus resíduos, quando ingressar com pedido de Licença Ambiental de Operação (LO), em definitivo.
45) A taxa de Licenciamento pode ser parcelada?
No momento não. Ela foi parcelada excepcionalmente pelo Decreto Municipal nº 17.523/2020, em razão do período da pandemia do Coronavírus.
#taxa
46) Quais resíduos devem constar em GERAÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS?
Resíduos que sejam gerados:
Por conta de seu processo produtivo;
Decorrente da limpeza de seus equipamentos;
Decorrente da manutenção de seus equipamentos.
#formulário #resíduo
47) Meu telefone/ e-mail para contato mudou. Como proceder?
Atualizar utilizando a opção “Atualizar dados\Reclassificar”.
#cadastro
48) No meu CNPJ constam atividades que não são passíveis de licenciamento ambiental. Como proceder?
: Preencher formulário correspondente, com todas aquelas que estiverem relacionadas por seu CNPJ.
#atividade
49) Exerço atividades passíveis de licenciamento tanto no âmbito municipal, quanto estadual. Como proceder?
Protocolar pedido de licenciamento ambiental junto CETESB.
#atividade #cetesb
50) Quando devo ingressar com pedido de dispensa de licenciamento ambiental, junto ao Semasa?
: Quando, apesar da atividade constar em CNPJ ser passível de licenciamento, ela não for efetivamente exercida.
#dispensa
51) Quando devo ingressar com pedido de desativação de atividade?
Caso tenha exercido atividade passível de licenciamento ambiental municipal, independentemente de ter obtido a Licença Ambiental quando a exercia, também.
52) Quando apresentar CTF/APP?
Consultar a Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021 (ou normativa que a suceder).
#CTF #IBAMA
53) Quando apresentar CTF/AIDA?
Consultar a Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021 (ou normativa que a suceder).
#CTF #IBAMA
54) Que dados a publicação em jornal deve conter?
Os listados no Art. 21 do Decreto Municipal nº 18.174/2023.
#publicação #jornal
55) Como preencher as áreas ocupadas?
Área Total do lote: para o total do lote em metros quadrados.
Construção: Área do prédio, independente do uso da atividade.
Área Total Ocupada pela Atividade: Área do prédio utilizada para a atividade.
#área #preenchimento
56) Quais equipamentos devem fazer parte do Processo?
Todos aqueles que se encontrarem no terreno em que sua atividade é exercida, independente de fazerem parte do seu processo de produção. Incluir a informação se são móveis (manuais) ou fora de uso (desativados).
#equipamentos
57) Quais produtos químicos devem fazer parte do Processo?
Todos aqueles que:
– Forem utilizados em seu processo de produção;
– Sejam empregados na limpeza de seus equipamentos;
– Sejam empregados na manutenção de seus equipamentos.
#químicos #produtos #equipamentos
58) Qual a validade da matrícula a ser apresentada?
Prazo de 30 dias do protocolo do pedido.
#matrícula
59) Por quanto tempo é recomendável armazenar comprovantes de destinação de resíduos?
No mínimo 5 anos contados da emissão.
#resíduo
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