A fiscalização de supressão, poda ou danos de vegetação ocorre por meio de inspeções de monitoramento ou em atendimento às denúncias e solicitações de munícipes. Após a identificação do dano e ausência de apresentação de licenças ou autorizações, são emitidas as penalidades cabíveis, como Advertência Ambiental e Auto de Infração Ambiental.
Caso seja identificada a supressão do indivíduo arbóreo, o responsável deverá ainda solicitar a assinatura de Termo de Compromisso Ambiental – TCA, a fim de reparar o dano causado. Em caso de descumprimento das obrigações do Termo, estará passível de recebimento de novas penalidades.
Confira abaixo o folheto ilustrado com as informações sobre supressão de vegetação
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