Perguntas frequentes

  1. Quais são os tipos de medições de ruído realizadas?

MEDIÇÕES EXTERNAS – Medições realizadas em área externa, no logradouro público ou em ambientes externos em imóveis de reclamantes.

MEDIÇÕES DE FACHADA – Medições realizadas em área interna no endereço do reclamante com o medidor apontado para fora da janela respeitando a distância mínima das superfícies previstas na NBR 10.151/2019.

MEDIÇÕES EM ÁREA INTERNA COM JANELA ABERTA – Medições realizadas em área interna no endereço do reclamante, realizadas em pelo menos três pontos uniformemente distribuídos.

  1. É necessário ter reclamação para que haja fiscalização de ruído?
    Não. A fiscalização é pautada no cumprimento da legislação vigente, independente da reclamação da vizinhança.
  1. É obrigatório o acompanhamento do proprietário ou representante da atividade fiscalizada durante a medição de ruído?
    Não. No momento da medição, não se faz necessário acompanhamento da parte fiscalizada, considerando a fé pública do Agente Fiscalizador. O contato é feito em momento posterior, com a orientação, aplicação da penalidade e direito de recurso.
  1. Quais as formas de entrega ou ciência das penalidades?
    As penalidades são entregues pessoalmente ou encaminhadas por serviço postal com A.R. (aviso de recebimento). Caso o interessado se recuse a assinar a notificação no momento da entrega ou a correspondência retorne dos Correios, a penalidade é publicada em jornal de grande circulação, como forma válida de dar ciência.
  1. Quais são as penalidades administrativas cabíveis em casos de fiscalização de ruído?
    Advertência Ambiental, Auto de Infração Ambiental, Apreensão de Equipamentos e Suspensão de Atividades.

6. Quais são as penalidades administrativas cabíveis para as fiscalizações relativas a postos de combustíveis e oficinas mecânicas?
Advertência ambiental, auto de infração ambiental e suspensão de atividades.

7. Como funciona a fiscalização de ligações irregulares ou clandestinas de esgoto e drenagem?
O correto descarte de esgoto e águas pluviais é crucial para prevenir a poluição ambiental, proteger recursos hídricos, evitar doenças transmitidas pela água e preservar a saúde pública.

A fiscalização de ligações irregulares ou clandestinas de esgoto e drenagem envolve a identificação das irregularidades por meio de vistorias de atendimentos às denúncias ou monitoramento, seguida pela orientação e notificação dos responsáveis. Estes têm prazo para regularização, sob pena de multa, caso não o façam. Após as correções, é realizada nova vistoria, para assegurar a conformidade com a legislação vigente.

8. Quais são as formas de compensação ou reparação ambiental para os casos de poda drástica ou supressão de vegetação?

A compensação/reparação ambiental deve ser realizada preferencialmente por meio de plantio de mudas de espécies arbóreas nativas, com altura mínima de 1,80 m, do Bioma Mata Atlântica, no próprio imóvel objeto de intervenção ou em área pública indicada.

Na impossibilidade da realização do plantio, a compensação ou reparação ambiental pode ser convertida em valor monetário, para aquisição de equipamentos, materiais, insumos ou contratação de projetos e serviços necessários à gestão ambiental do município.

9. Na Macrozona de Proteção Ambiental, posso cortar barrancos ou aterrar declives movimentando terra? Na macrozona de proteção ambiental, o movimento de terra, não associada à edificação, de 15m³ até 150m³, deve ser precedido de Autorização Ambiental de Movimento de Terra – AMT.

Conforme o art. 5º, do Decreto Municipal 16813/2016, o requerimento de autorização ambiental ou de licença ambiental deverá ser feito por meio de formulário específico e devidamente instruído com toda a documentação exigida, conforme o tipo, porte e complexidade da atividade, empreendimento, intervenção ou obra constante no Anexo I do referido Decreto.

10. Quais os principais parâmetros ambientais ou urbanísticos que devem ser observados na hora de construir ou regularizar o imóvel? Constituem parâmetros urbanísticos básicos para a instalação de uso urbano, residencial e não residencial ou qualquer outra forma de ocupação nos Compartimentos Ambientais e respectivas AOD, lote mínimo, cota-parte, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade e índice de área vegetada. Entre as penalidades cabíveis para o não cumprimento da legislação, estão previstas Advertência Ambiental, Auto de Infração Ambiental e Auto de Embargo.

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