Próxima Reunião

CONVOCATÓRIA PARA A 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ
(BIÊNIO 2025-2027)

(BIÊNIO 2025-2027)

Data: 24 de fevereiro (terça-feira)

Horário: 18h30 às 20h30

Local: Salão de Convivência – Avenida José Caballero, 143 – 9º andar

Pauta:

      I.   Cerimônia de assinatura do Termo de Fomento dos Projetos “Educação climática comunitária: potencialidades e fragilidades de comunidades andreenses, voltadas às mudanças climáticas com foco em gestão comunitária de risco”, proposto pelo Movimento de Defesa dos Direitos dos Moradores de Favelas de Santo André, e “Um aquecedor solar em cada lar: produção de 01 documentário ambiental educativo”, proposto pela Sociedade do Sol – ambos aprovados pelo Fundo Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental de Santo André;

    II.    Deliberação sobre a minuta de resolução que atualiza os critérios técnicos para concessão de abatimento aos autos de infração ambientais lavrados por opacidade acima do limite especificado em lei (fumaça preta em veículos movidos a diesel) – Apresentação: Rodrigo Romão (representante da Gerência de Controle Ambiental do Semasa);

   III.   Modelos de predição local de chuvas intensas e inundação rápida (IA) – Apresentação: Claudio Augusto da Costa Menezes (representante do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo – SEESP).

Contamos com a participação de todos.

Eriane Justo Luiz Savóia
Secretária Executiva do Comugesan
Diretora do Departamento de Gestão Ambiental
Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas – SMAMC / SEMASA


Artigo 37 – Configura-se abandono, e consequentemente exclusão da entidade da sociedade civil:
I – a ausência em quatro reuniões ordinárias num período de 12 meses, mesmo que justificadas, ou seja, cada entidade pode faltar a três reuniões, sendo excluída quando cometer a quarta falta.


II – a ausência em uma reunião ordinária ou extraordinária injustificada.


Artigo 38 – O presidente do Comugesan deve informar ao senhor prefeito sobre as ausências dos membros do poder público, ficando a critério deste, a substituição dos representantes que:
I – faltarem a mais de três reuniões ordinárias, ainda que justificadas, em um período de 12 meses.
II – não justificarem suas ausências ao presidente do Comugesan.

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