Após deliberação da Comissão Eleitoral sobre as candidaturas inscritas, informamos que as entidades abaixo relacionadas estão habilitadas a participar do processo eleitoral que visa à composição do biênio 2025-2027 do Conselho Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental de Santo André:
1) Segmento Associações ligadas aos setores do comércio, indústria ou serviços
· Associação Comercial e Industrial de Santo André – ACISA
2) Segmento Central sindical
· Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santo André – SINDSERV;
· Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo – Subsede Grande ABC.
3) Segmento Instituições de ensino ou pesquisa, em nível técnico ou superior
· Fundação Santo André.
4) Segmento Entidades ligadas a associações de profissionais liberais
· Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP;
· Ordem dos Advogados do Brasil – 38ª Subseção de Santo André;
· Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECISP.
5) Segmento Associações e Organizações Não Governamentais Ambientalistas
· Movimento em Defesa da Vida do Grande ABC – MDV;
· Instituto Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável Manacá da Serra;
· Oito Elementos Sustentabilidade.
6) Segmento Povos e Comunidades Tradicionais
· Tania Magali Santos – Liderança Indígena Pataxó e suplente.
7) Segmento Representante do território em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRM – Moradores do Distrito de Paranapiacaba
· Zilda Maria Bergamini e suplente.
8) Segmento Representante do território em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRM – Moradores da região do Parque Andreense
· Miguel Malta Magro e suplente.
9) Segmento Representante do território em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRM – Moradores dos bairros Pedroso, Miami, Riviera e Recreio da Borda do Campo
· Ivone Emília Maria Manzoni e suplente.
Considerando o item 6.8 do instrumento editalício (edital nº 01/2025 – COMUGESAN), em razão de não haver concorrência para as vagas reservadas aos segmentos 6 a 9, as entidades inscritas e habilitadas para a modalidade direta de votação estão automaticamente eleitas e não haverá eleição.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recursos, contados da data desta publicação.
Os recursos poderão ser protocolados presencialmente na Secretaria Executiva do Comugesan, situada na Avenida José Caballero, nº 143 – 7º andar – Centro, Santo André – SP ou enviados para o e-mail comugesan@semasa.sp.gov.br.
A publicação do resultado da análise dos recursos ocorrerá nos dias 18/06/2025 e 23/06/2025 em publicidade legal do município, no quadro localizado em frente ao Auditório do SEMASA, situado na Av. José Caballero, 143 – Térreo – Centro, Santo André – SP e na página eletrônica do SEMASA (www.semasa.sp.gov.br) .
COMISSÃO ELEITORAL
Eriane Justo Luiz Savóia
Secretária Executiva do Comugesan
Diretora do Departamento de Gestão Ambiental
Artigo 37 – Configura-se abandono, e consequentemente exclusão da entidade da sociedade civil:
I – a ausência em quatro reuniões ordinárias num período de 12 meses, mesmo que justificadas, ou seja, cada entidade pode faltar a três reuniões, sendo excluída quando cometer a quarta falta.
II – a ausência em uma reunião ordinária ou extraordinária injustificada.
Artigo 38 – O presidente do Comugesan deve informar ao senhor prefeito sobre as ausências dos membros do poder público, ficando a critério deste, a substituição dos representantes que:
I – faltarem a mais de três reuniões ordinárias, ainda que justificadas, em um período de 12 meses.
II – não justificarem suas ausências ao presidente do Comugesan.
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