Artigo ‘Controle social no saneamento’ é publicado em jornal

No último domingo, o jornal Diário do Grande ABC publicou artigo, na sua coluna Opinião, assinado pelo superintendente do Semasa, Sebastião Ney Vaz Jr.. O texto discorre sobre regra federal que exige que a partir deste ano exista o controle social no saneamento básico pelo município.

Leia a íntegra do artigo abaixo:

Controle social no saneamento

A partir deste mês, o controle social no saneamento básico do município é regra. Se descumprida, o setor fica impossibilitado de receber recursos federais. Somado à exigência, chega ao fim o prazo para as administrações municipais executarem seus planos de saneamento básico. Duas medidas fundamentais para avançarmos na cobertura do saneamento em todo o Brasil com a participação do cidadão por meio do controle social constitucionalmente assegurado.

Em Santo André, a lição de casa começou antes mesmo da edição da Lei Nacional de Saneamento Básico, a 11.445/2007, cujo escopo também trata do controle social na prestação de serviços de saneamento. Foi em 1998, quando da publicação da Lei 7.733, e o município passou a ter conselho específico da área de saneamento e meio ambiente, o Comugesan.

Por meio dele, a sociedade civil organizada passou a acompanhar e deliberar sobre as diretrizes da política municipal de gestão e saneamento ambiental de Santo André. A mesma lei elegeu o Semasa como órgão técnico e executivo da política, sendo a autarquia responsável por implementar a Lei Municipal de Saneamento Básico em Santo André, o que ocorreu em 2013.

O Semasa já começara a praticar o saneamento integrado – água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos – dez anos antes de a Lei Nacional 11.445 instituir este como o modelo de serviços de saneamento.

Agora, Santo André tem de intensificar esse protagonismo de controle social por meio de conselhos setoriais, de instâncias colegiadas, de audiências públicas, entre outros meios, para agir nos rumos do serviço público de saneamento. É esta participação que assegura a implementação de ações ainda mais afinadas com o bem comum da coletividade.

O controle social também garante que instrumentos como audiências públicas, por exemplo, possam incentivar a mobilização e participação social cada vez que assuntos mais específicos precisam ser aprofundados, como é o caso da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de Santo André. Durante 2014, o Semasa, instituições não governamentais, moradores e diferentes secretarias municipais debateram o tema tanto para a área de manancial como a urbana, pois ambas possuem realidades e necessidades bastante distintas.
Exercer a cidadania pressupõe a corresponsabilidade de todos nas ações, leis e políticas que vão garantir os seus direitos. Assim, é sempre bom lembrar: o controle social assegurado por lei só trará bons frutos se for organismo vivo e verdadeiro da representação de cada um de nós.

Sebastião Ney Vaz Jr. é superintendente do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André).

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