Semasa lança ferramenta de emissão de roteiros para licenciamento ambiental on-line

Santo André, 20 de março de 2015 – Com o objetivo de agilizar o processo para obtenção de licenciamento ambiental, o Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) trabalha para implementar um sistema totalmente on-line que possa simplificar as etapas e diminuir a burocracia. Nesta semana, a autarquia deu mais um passo. Já está disponível no site do Semasa a ferramenta para emissão on-line do Roteiro para Abertura de Processo Ambiental, que é a primeira etapa para solicitação do licenciamento.

Antes, o usuário interessado tinha de ir a um Posto de Atendimento solicitar o formulário, preencher e depois retornar ao Posto. Agora, basta fazer o preenchimento no próprio sistema e levar o documento impresso a um dos PAs para abertura do processo de licenciamento ambiental.

A ferramenta é de fácil utilização, mas em caso de dúvida, é possível baixar um manual com um tutorial de como usar o sistema. Ele está disponível na área de “Dúvidas Frequentes” e também na tela inicial do Sistema de Roteiro.

Em breve, novas ferramentas serão implementadas com o objetivo de melhorar continuamente o sistema e os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental, garantindo ainda mais agilidade nos processos do Semasa.

Sobre o licenciamento – Em Santo André, o licenciamento ambiental municipal foi iniciado em 2002, estando a cargo do Semasa, por meio do seu Departamento de Gestão Ambiental (DGA), e também da Prefeitura de Santo André, por meio do seu Departamento de Meio Ambiente, na Secretaria de Gestão dos Recursos Naturais de Paranapiacaba e Parque Andreense.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos pela Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). Com a publicação da Deliberação Consema Normativa 01/14, a qual delega aos municípios, independente de convênio específico, o licenciamento de atividades de impacto local, foi revista a legislação municipal através do Decreto Municipal 16.537/14.

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