Vítima de cheia pode fazer solicitação única de desconto na conta de água e isenção de IPTU

Medida estabelecida por Semasa e Prefeitura facilita a vida de quem sofreu com uma inundação no imóvel

Vítimas de inundações em Santo André, que tiverem imóveis invadidos por águas pluviais, poderão fazer um só requerimento para pedir o desconto na conta de água e a isenção ou devolução do IPTU, ambos previstos pela legislação municipal.

O Semasa e a Secretaria Municipal de Finanças firmaram uma parceria que facilita a vida daqueles que, por conta das fortes chuvas, já sofrem com os danos provocados por uma enchente. As duas solicitações, que antes deviam ser feitas separadamente e em locais diferentes, agora podem ser realizadas em um só requerimento, em um Posto de Atendimento do Semasa ou na Praça de Atendimento da Prefeitura. Esta medida atende a uma solicitação de moradores de áreas suscetíveis às inundações.

Para fazer o pedido, o munícipe deverá preencher um formulário com nome, endereço, RG, CPF e se é dono, inquilino ou procurador do proprietário do imóvel. Também deverá anotar o número fiscal da quadra e o número de cadastro no Semasa. No documento, o requerente vai indicar se está solicitando um dos benefícios ou os dois, especificando a data que o imóvel foi invadido pelas águas.

Para ter direito ao desconto na conta de água, o pedido deve ser feito dentro do prazo de 90 dias a partir da data da enchente. O desconto é feito na conta seguinte. Já o prazo para solicitar a isenção ou devolução do IPTU é menor – 60 dias a partir da data da cheia – e o requerente deve indicar uma conta bancária para o depósito do valor. O montante a ser isento ou devolvido é o referente ao do ano em exercício.

É importante lembrar que o atendimento das solicitações do munícipe não é automático e caberá à análise do processo feita pelo Semasa e pela Prefeitura.

O desconto na cobrança pelo consumo de água em imóveis atingidos por inundações foi estabelecido em Santo André pelas leis municipais 9.038/2008 e 9.304/2011. E as leis municipais 7.157/1994, 7.396/1996 e 9.111/2008, mais o Decreto 15.956/2009, estabeleceram a isenção na cobrança do IPTU em caso de cheia.

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