Defesa Civil

Sobre nós

Quem somos

Departamento de Proteção e Defesa Civil é responsável pelo conjunto de ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social. Tem o objetivo de reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres.  

Atua antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas: Prevenção; Mitigação; Resposta; Recuperação.

A PREPARAÇÃO busca desenvolver capacidades necessárias para o gerenciamento eficiente de todos os tipos de emergência e alcançar uma transição ordenada entre as ações de Defesa Civil. A preparação inclui, por exemplo, atividades de planejamento de contingências; desenvolvimento de rotinas para a comunicação de riscos; capacitações e treinamentos; e exercícios simulados de campo.

Ações de prevenção

Ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres por meio de:

• Mapeamento de áreas de riscos; 
• Construção de obras de contenção e correção;
• Capacitação da sociedade.

Ações de mitigação

Ações que buscam diminuir ou a limitar os impactos dos desastres para a população. Como nem sempre é possível evitar um desastre, podemos evitar a perda de vidas e diminuir os prejuízos econômicos e sociais com diversas ações, dentre elas:

• Emissão de alertas e avisos
• Monitoramento de eventos naturais
• Evacuação de áreas de risco

Ações de resposta

Ações imediatas de resposta ao desastre para socorrer a população atingida:

• Busca e salvamento; 
• Primeiros socorros;
• Assistência à população; 
• Fornecimento de materiais de primeira necessidade;
• Restabelecimento dos serviços essenciais.

Ações de recuperação

São ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre. Têm por finalidade restabelecer a normalidade social por meio da reconstrução ou recuperação de obras de infraestrutura danificadas ou destruídas, com foco primordial na redução de riscos.

Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

Diretrizes:

I – atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; 

II – abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; 

III – a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres; 

IV – adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água; 

V – planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional; 

VI – participação da sociedade civil. 

Objetivos:

I – reduzir os riscos de desastres; 

II – prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; 

III – recuperar as áreas afetadas por desastres; 

IV – incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais; 

V – promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil; 

VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;

 VII – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;

 VIII – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;

 IX – produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;

 X – estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;

 XI – combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas;

 XII – estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;

 XIII – desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;

 XIV – orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; e

 XV – integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente.

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