Código de defesa do consumidor
É rápido e fácil
O Procon atua como ponte entre consumidor e o fornecedor na resolução de conflitos que ocorram nas relações de consumo, atendendo reclamações que vão desde uma mercadoria defeituosa, até o recebimento de cobranças ilegais.
O Procon Municipal de Santo André foi criado por meio do Decreto nº 12.654 de 16 de janeiro de 1991, o órgão é vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos e conveniado à Fundação Procon-SP, e tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores
2020
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A lei federal 8.078 promulgada em 11 de setembro de 1990, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo nas relações de consumo. Uma lei de ordem pública é aquela que não pode ser contrariada nem por acordo entre as partes. As relações comerciais são:
O Procon presta atendimento ao consumidor, pessoa física ou jurídica, residente ou sediada em Santo André , que compra produtos ou contrata serviços para uso próprio – o consumidor final. O Procon presta informações, orienta, entra em contato ou convoca fornecedores para solucionar problemas relativos à relação de consumo.
Água, Energia e Gás
· Conta/Fatura reclamada;
· Solicitação de serviço (instalação, vistoria, troca de medidor, etc);
· Comprovante de pagamento;
· Termo de parcelamento.
Alimentos
· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Imagem da embalagem do produto, com data de validade, lote, etc;
· Comprovantes de despesas médicas, hospitalares e com medicamentos, se houver;
· Relatório médico, se houver.
Educação
. Contrato;
. Boleto;
. Termo de parcelamento;
. Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
. Pedido de trancamento ou cancelamento.
Habitação
· Contrato ou Proposta de Compra e Venda;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Boleto bancário;
· Comprovante de pagamento;
· Termo de entrega das chaves (aluguel ou compra/venda).
Produtos – Não entrega ou entrega diferente do pedido
· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário.
Produtos – Preço cobrado diferente do ofertado
· Folheto, anúncio publicitário ou print do site de compra;
· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário.
Produtos – Vício (defeito)
· Nota fiscal ou cupom fiscal;
· Certificado de garantia;
· Ordens de serviço.
Serviços Financeiros
· Conta/Fatura reclamada;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Propostas de adesão;
· Apólice, para problemas com seguro;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Extrato bancário;
· Termo de parcelamento;
· Cartas de cobrança;
· Comprovante de negativação SPC/SERASA;
· Boletim de Ocorrência (BO), se houver, para reclamações sobre falhas em transações eletrônicas, clonagem de cartão de crédito, etc;
· Atestado de Óbito, se houver, para reclamações sobre seguro de vida.
Saúde – Animais
· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Folhetos/anúncios publicitários;
· Laudo veterinário;
· Comprovantes de despesas médicas.
Saúde – Hospitais, laboratórios, etc
· Nota fiscal ou cupom fiscal;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Orçamento;
· Propostas de adesão/contrato;
· Conta/Fatura;
· Folhetos/anúncios publicitários;
· Laudo médico.
Saúde – Medicamentos
· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Orçamento;
· Folhetos/anúncios publicitários;
· Imagem da embalagem do produto, com data de validade, lote, etc;
. Comprovante de pagamento ou boleto bancário.
Saúde – Planos de Saúde
· Proposta de adesão/contrato;
· Apólice;
· Conta/Fatura;
· Carteirinha;
· Cartas de cobrança;
· Nota fiscal ou cupons fiscais;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Folhetos/anúncios publicitários;
· Declaração de saúde;
· Pedidos médicos;
· Relatórios médicos.
Telecomunicações – Internet, Tv por assinatura, Telefonia fixa ou celular
· Conta/Fatura reclamada;
· Folhetos/anúncios publicitários;
· Comprovante de pagamento;
· Protocolos de reclamação.
Transporte
· Número do bilhete/voucher;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Protocolos de reclamação.
Turismo e Viagens
· Orçamento;
· Pedido/contrato;
· Número do bilhete/Voucher;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Fotos/protocolo de reclamação do local de hospedagem.
Demais serviços – Autoescola, lavanderia, marcenaria, etc
· Orçamento;
· Contrato;
· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Ordem de serviço;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário.
O consumidor deverá apresentar xerox(não é necessária reconhecer firma) dos seguintes documentos:
· Carteira de Identidade;
· CPF – Cadastro de Pessoa Física;
· Comprovante de Endereço, de Santo André, atualizado, com no máximo 90 dias;
· Contrato Social em caso de pessoa jurídica;
· Procuração com poderes para representá-lo (a) junto ao PROCON Municipal de Santo André, acompanhada da cópia dos documentos pessoais do procurador e do representante;
· Procuração Particular, não é necessária reconhecer firma;
· Toda documentação que comprove o alegado pelo consumidor, conforme cada demanda.
A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador. No caso da reclamação ser aberta por procurador, este deverá apresentar seu RG e uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma).
Sim, se faz necessário apresentar documentos do consumidor, fornecedor, no caso de reclamação.
Na fiscalização, a denúncia pode se dar de forma anônima.
O processo administrativo tem um prazo de 120 dias, conforme artigo 33 da Lei 10.177 de 30/12/98.
Após o recebimento da carta de informações preliminares (CIP) o fornecedor tem um prazo de 10 dias úteis para responder a reclamação. O Procon analisa se tem resposta. Se a resposta atende ao pedido do consumidor, o atendimento é arquivado. Se a resposta não atende ao pedido do consumidor, a reclamação é procedente, agendamos uma audiência de tentativa de conciliação no Procon. Após audiência de conciliação, a reclamação será arquivada e caso se faça necessário o consumidor é orientado a ingressar no juizado de pequenas causas “JEC”.
· O Procon não atende questões relacionadas à locação de imóveis, condomínio (problemas entre vizinhos, com o síndico, boleto de condomínio), tributos (IPVA, IPTU, imposto de renda), relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário contestar o serviço do profissional, multas de trânsito, clubes recreativos e outras.
. Casos que envolvam contratos de aluguel (Lei do Inquilinato), assuntos relacionados a condomínio (Convenção de Condomínio);
· Casos que envolvam matérias de âmbito fiscal como IPTU, ISS, trabalhistas, família ou que demandarem outras legislações que não sejam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90);
· Casos que envolvam matéria que necessitem de decisão antecipada (antecipação de tutela ou liminar) como por exemplo: a realização de exames médicos urgentes
. Questionamentos acerca de abusividade de juros;
· Indenização danos morais, materiais e lucros cessantes;
· Abusividade e revisão de contrato ou cláusulas abusivas – somente no Judiciário;
· Aquisição de produtos ou serviços para incremento da atividade econômica de pessoa jurídica;
. Relação com Associações e Cooperativas (salvo se fraudulentas).