Procon Santo André

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Código de defesa do consumidor

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Proteção e defesa dos consumidores

O Procon atua como ponte entre consumidor e o fornecedor na resolução de conflitos que ocorram nas relações de consumo, atendendo reclamações que vão desde uma mercadoria defeituosa, até o recebimento de cobranças ilegais.

O Procon Municipal de Santo André foi criado por meio do Decreto nº 12.654 de 16 de janeiro de 1991, o órgão é vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos e conveniado à Fundação Procon-SP, e tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores

Números de reclamações atendidas pelo PROCON Santo André

0

2020

0

2021

0

2022

Código de Defesa do Consumidor

A lei federal 8.078 promulgada em 11 de setembro de 1990, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo nas relações de consumo. Uma lei de ordem pública é aquela que não pode ser contrariada nem por acordo entre as partes. As relações comerciais são:

Fornecedor

É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestaç...

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Consumidor

É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. ...

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Serviço

É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. ...

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Produto

É qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. ...

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Dúvidas frequentes

O Procon presta atendimento ao consumidor, pessoa física ou jurídica, residente ou sediada em Santo André , que compra produtos ou contrata serviços para uso próprio – o consumidor final. O Procon presta informações, orienta, entra em contato ou convoca fornecedores para solucionar problemas relativos à relação de consumo.

Água, Energia e Gás

· Conta/Fatura reclamada;
· Solicitação de serviço (instalação, vistoria, troca de medidor, etc);
· Comprovante de pagamento;
· Termo de parcelamento.

Alimentos

· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Imagem da embalagem do produto, com data de validade, lote, etc;
· Comprovantes de despesas médicas, hospitalares e com medicamentos, se houver;
· Relatório médico, se houver.

Educação

. Contrato;
. Boleto;
. Termo de parcelamento;
. Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
. Pedido de trancamento ou cancelamento.

Habitação

· Contrato ou Proposta de Compra e Venda;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Boleto bancário;
· Comprovante de pagamento;
· Termo de entrega das chaves (aluguel ou compra/venda).

Produtos – Não entrega ou entrega diferente do pedido

· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário.

Produtos – Preço cobrado diferente do ofertado

· Folheto, anúncio publicitário ou print do site de compra;
· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário.

Produtos – Vício (defeito)

· Nota fiscal ou cupom fiscal;
· Certificado de garantia;
· Ordens de serviço.

Serviços Financeiros

· Conta/Fatura reclamada;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Propostas de adesão;
· Apólice, para problemas com seguro;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Extrato bancário;
· Termo de parcelamento;
· Cartas de cobrança;
· Comprovante de negativação SPC/SERASA;
· Boletim de Ocorrência (BO), se houver, para reclamações sobre falhas em transações eletrônicas, clonagem de cartão de crédito, etc;
· Atestado de Óbito, se houver, para reclamações sobre seguro de vida.

Saúde – Animais

· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Folhetos/anúncios publicitários;
· Laudo veterinário;
· Comprovantes de despesas médicas.

Saúde – Hospitais, laboratórios, etc

· Nota fiscal ou cupom fiscal;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Orçamento;
· Propostas de adesão/contrato;
· Conta/Fatura;
· Folhetos/anúncios publicitários;
· Laudo médico.

Saúde – Medicamentos

· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Orçamento;
· Folhetos/anúncios publicitários;
· Imagem da embalagem do produto, com data de validade, lote, etc;
. Comprovante de pagamento ou boleto bancário.

Saúde – Planos de Saúde

· Proposta de adesão/contrato;
· Apólice;
· Conta/Fatura;
· Carteirinha;
· Cartas de cobrança;
· Nota fiscal ou cupons fiscais;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Folhetos/anúncios publicitários;
· Declaração de saúde;
· Pedidos médicos;
· Relatórios médicos.

Telecomunicações – Internet, Tv por assinatura, Telefonia fixa ou celular

· Conta/Fatura reclamada;
· Folhetos/anúncios publicitários;
· Comprovante de pagamento;
· Protocolos de reclamação.

Transporte

· Número do bilhete/voucher;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Protocolos de reclamação.

Turismo e Viagens

· Orçamento;
· Pedido/contrato;
· Número do bilhete/Voucher;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
· Fotos/protocolo de reclamação do local de hospedagem.

Demais serviços – Autoescola, lavanderia, marcenaria, etc

· Orçamento;
· Contrato;
· Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
· Ordem de serviço;
· Folheto/anúncio publicitário;
· Comprovante de pagamento ou boleto bancário.

O consumidor deverá apresentar xerox(não é necessária reconhecer firma) dos seguintes documentos:

· Carteira de Identidade;
· CPF – Cadastro de Pessoa Física;
· Comprovante de Endereço, de Santo André, atualizado, com no máximo 90 dias;
· Contrato Social em caso de pessoa jurídica;
· Procuração com poderes para representá-lo (a) junto ao PROCON Municipal de Santo André, acompanhada da cópia dos documentos pessoais do procurador e do representante;
· Procuração Particular, não é necessária reconhecer firma;
· Toda documentação que comprove o alegado pelo consumidor, conforme cada demanda.

A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador. No caso da reclamação ser aberta por procurador, este deverá apresentar seu RG e uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma).

Sim, se faz necessário apresentar documentos do consumidor, fornecedor, no caso de reclamação.

Na fiscalização, a denúncia pode se dar de forma anônima.

O processo administrativo tem um prazo de 120 dias, conforme artigo 33 da Lei 10.177 de 30/12/98.

Após o recebimento da carta de informações preliminares (CIP) o fornecedor tem um prazo de 10 dias úteis para responder a reclamação. O Procon analisa se tem resposta. Se a resposta atende ao pedido do consumidor, o atendimento é arquivado. Se a resposta não atende ao pedido do consumidor, a reclamação é procedente, agendamos uma audiência de tentativa de conciliação no Procon. Após audiência de conciliação, a reclamação será arquivada e caso se faça necessário o consumidor é orientado a ingressar no juizado de pequenas causas “JEC”.

· O Procon não atende questões relacionadas à locação de imóveis, condomínio (problemas entre vizinhos, com o síndico, boleto de condomínio), tributos (IPVA, IPTU, imposto de renda), relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário contestar o serviço do profissional, multas de trânsito, clubes recreativos e outras.

. Casos que envolvam contratos de aluguel (Lei do Inquilinato), assuntos relacionados a condomínio (Convenção de Condomínio);

· Casos que envolvam matérias de âmbito fiscal como IPTU, ISS, trabalhistas, família ou que demandarem outras legislações que não sejam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90);

· Casos que envolvam matéria que necessitem de decisão antecipada (antecipação de tutela ou liminar) como por exemplo: a realização de exames médicos urgentes

. Questionamentos acerca de abusividade de juros;

· Indenização danos morais, materiais e lucros cessantes;

· Abusividade e revisão de contrato ou cláusulas abusivas – somente no Judiciário;

· Aquisição de produtos ou serviços para incremento da atividade econômica de pessoa jurídica;

. Relação com Associações e Cooperativas (salvo se fraudulentas).

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