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Escola da Saúde

Orientação aos Preceptores 

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO REMUNERADOS E RESIDÊNCIAS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ

Relacionamos abaixo alguns pontos importantes relativos aos estágios curriculares obrigatórios e não remunerados e residências na rede de serviços de saúde de Santo André, de modo a esclarecer eventuais dúvidas e facilitar a relação da preceptoria nesse processo de ensino: 

  1. A Escola da Saúde é responsável pela articulação, mediação e representação da Secretaria de Saúde frente às Instituições de Ensino no que se refere à cessão e gestão de campos de estágio, bem como outras parcerias que tenham como objeto o ensino, a extensão universitária e/ou desenvolvimento tecnológico. 
  1. Para realizar estágio obrigatório não remunerado na rede de serviços de saúde do município de Santo André, o aluno necessita estar vinculado à uma Instituição de Ensino parceria, possuir Termo de Compromisso de Estágio – TCE devidamente assinado por ele, Instituição de Ensino e Secretaria da Saúde e possuir seguro de vida e acidentes estar segurado contra acidentes pessoais, e a empresa deve garantir essa cobertura. 
  1. Para o aluno ter acesso aos campos de prática da rede ele precisa estar devidamente autorizado pela Escola da Saúde, ou seja, estar relacionado na “Lista Nominal” que será encaminhada aos preceptores/responsáveis, em tempo hábil e antes do mês do início do estágio, de modo a tomarem ciência dos alunos que receberão no campo. 
  1. Alunos não relacionados na Lista Nominal não poderão acessar os campos de prática.
  1. É de suma importância que as escalas sejam cumpridas, ou seja, que de fato estejam presentes os alunos constantes nas Listas Nominais, nos determinados dias e horários do mês ali descritos. Eventuais divergências deverão ser comunicadas ao Coordenador Técnico do Estágio e Escola da Saúde, para as providências necessárias.
  1. Para nortear o trabalho da preceptoria junto aos estagiários, listamos abaixo alguns dos quesitos necessários:
  1. O preceptor desempenha um papel fundamental no estágio curricular obrigatório, sendo responsável por orientar, supervisionar e apoiar os estudantes durante sua experiência prática em campo. É importante destacar que a relação entre o preceptor e o estudante é baseada na colaboração, no apoio e na troca de conhecimento para promover uma experiência de estágio enriquecedora e bem-sucedida. 
  2. Realizar a integração dos estagiários junto ao serviço;
  3. Informar sobre normas internas de funcionamento e de biossegurança.
  4. Seguir o plano de estágio (ementa) estabelecido pela Instituição de Ensino, para o desenvolvimento das habilidades e competências dos estagiários;
  5. Garantir que as tarefas atribuídas estejam de acordo com os objetivos do estágio e o nível de formação do estudante.
  6. Intervir prontamente em caso de condutas inadequadas ou riscos à segurança.
  7. auxiliar o estudante na aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula, auxiliando na resolução de problemas, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações relevantes para o desenvolvimento profissional. 
  8. oferecer materiais de estudo, compartilhar recursos e promover discussões educacionais.
  9. Supervisionar as tarefas do estudante, fornecendo feedback contínuo e avaliando seu desempenho, lembrando que o estagiário está sendo moldado para a vida profissional e necessita receber constantemente orientação imediata para que vá se desenvolvendo durante a realização do estágio, e não somente ao final do estágio;
  10. Orientar o estagiário para que este consiga identificar os achados clínicos e os de exame físico durante a avaliação do paciente;  
  11. Discutir os mecanismos fisiopatológicos dos processos de saúde em questão, recuperando conhecimentos teóricos anteriores;  
  12. Acompanhar os estagiários nos atendimentos e nos procedimentos a serem executados nos pacientes, primando pela aplicação das regras sanitárias e prevenção de acidentes; 
  13. Acompanhar os estagiários nas prescrições aos pacientes;
  14. Estimular o raciocínio clínico com base nos dados coletados, com ênfase na prevenção, no diagnóstico e na programação terapêutica; 
  15. Observar os princípios éticos, demonstrando polidez e cortesia, servindo então de modelo aos estagiários;  
  16. Supervisionar direta e integralmente os estagiários no desenvolvimento das atividades específicas de sua área de formação, nos campos/cenários de ensino, sendo responsável pelas ações e procedimentos por eles desenvolvidos;
  17. Inserir o estagiário nas responsabilidades do serviço, dando-lhe um caráter “participativo e ativo”, por meio de uma agenda de atividades compatíveis com os objetivos de aprendizagem; 
  18. Computar presença e faltas dos estagiários;
  19. Avaliar o estagiário conforme orientação da Instituição de Ensino;
  20. Relatar, por escrito, eventuais condutas dos estagiários que sejam incompatíveis com o que se espera no estágio; 
  21. Avaliar se o campo de estágio necessita de ajustes/melhorias;
  22. Comunicar eventuais intercorrências que o impeçam de estar na preceptoria quando houver escala;
  23. Aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sem que isso caracterize vínculo empregatício.
  24. Em caso de acidente, acionar a Instituição de Ensino, o Coordenador Técnico do Estágio e a Escola da Saúde, e seguir os protocolos pertinentes ao tipo de acidente ocorrido. Importante: registrar as providências tomadas e, em caso de recusa do(a) estagiário(a) em seguir o protocolo de atendimento, formalizar Termo de Recusa (com assinaturas de profissionais da unidade que testemunharam o fato)
  25. Cumprir prazos estabelecidos pela Instituição de Ensino para envio de documentos relacionados ao estágio, assim como aqueles por ventura solicitados pela Coordenação Técnica do Estágio e Escola da Saúde.
  26. Na eventualidade de presenciar ou ser notificado sobre algum erro assistencial cometido pelo aluno ou por terceiros comunicar imediatamente o enfermeiro/médico do setor para que não ocorram danos aos pacientes.
  1. Reforçar com os estagiários seus deveres, quais sejam:
  1. Durante toda a permanência no campo de estágio é obrigatório usar Jaleco ou Scrub (verificar com o Serviço de Saúde) bem como crachá de identificação visível, mencionando a Instituição de Ensino e o nome do Estagiário;
  2. Não é permitido o uso de bermuda, minissaia, miniblusas, camisetas regatas, decotes, roupas transparentes e chinelos;
  3. Recomenda-se evitar o uso de adornos (anéis, brincos grandes, pulseiras, colares, relógios, entre outros), em razão das normas de biossegurança relativas ao campo de estágio em que estiver inserido.
  4. Observar e atender as normas internas do equipamento de Saúde, especialmente as que resguardam a quebra de sigilo funcional e a veiculação de informações a que tenha acesso em razão do estágio, comprometendo-se, inclusive, a não realizar gravações ou registros fotográficos, mesmo com a anuência de funcionário ou paciente, bem como a não expor em mídias sociais ou outras quaisquer informações referentes ao serviço, funcionários e/ou pacientes.
  5. Zelar pela utilização adequada dos equipamentos, instrumentos, materiais e instalações do serviço; respondendo por eventuais perdas e danos em razão de prejuízos causados.
  6. Cumprir os horários destinados à entrada, saída e das refeições estabelecidos pelo local em que o aluno irá cumprir o estágio; 
  7. Cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;
  8. Portar-se em todas as situações e ambientes de forma adequada;
  9. Utilizar um vocabulário apropriado, evitando o uso de gírias e siglas com os usuários; 
  10. Manter o tom de voz discreto, evitando falar alto em qualquer ambiente; 
  11. Utilizar os telefones e computadores mediante autorização prévia; 
  12. EVITAR AO MÁXIMO O USO DE APARELHOS CELULARES NO CAMPO DE ESTÁGIO. Lembre-se de que, mesmo estando usando o celular para fins de estágio/trabalho, os usuários podem achar que estão em redes sociais, jogos, conversas no whatsapp, etc durante o horário de “expediente”, ou seja, que ao invés de estarem “atendendo” estão tratando de assuntos particulares; 
  13. Manter postura ética, cordial e respeitosa, com colegas, equipe de saúde, usuários e familiares.
  14. Estar aberto aos debates, buscando cooperar e participar dos trabalhos; 
  15. Utilizar as várias áreas do conhecimento para perceber e compreender os problemas e ser ativo na busca de soluções juntamente com os demais envolvidos; 
  16. Comunicar imediatamente o preceptor e/ou o profissional responsável do Serviço quaisquer intercorrências durante o estágio; 
  17. Comunicar à Instituição de Ensino, por escrito, qualquer fato relevante sobre seu estágio.
  18. Os fumantes devem observar os locais apropriados e verificar as indicações de proibição dessa prática, além de procurar minimizar os odores causados por este hábito; 
  19. Nunca se apresentar no campo de estágio sob efeito de álcool ou outras drogas;
  20. Na eventualidade de cometer um erro e/ou presenciar um erro assistencial comunicar imediatamente ao seu preceptor.
  1. Obrigações da Instituição de Ensino:
  1. Cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a realização de estágio/residência;
  2. Cumprir as cláusulas do Termo de Cooperação de Estágio firmado;
  1. Realizar pagamento de contrapartida financeira ao preceptor, ou na modalidade de bolsa de estudos, quando existente;
  2. Manter vigente seguro de vida e acidentes pessoais para seus estagiários;
  3. Ser a responsável pelas ações dos estagiários/residentes, em todos os aspectos;
  4. Fornecer e assegurar o uso de EPI’s e roupa privativa de seus estudantes/residentes e docente orientador, adequados a cada cenário de prática;
  5. Fornecer e assegurar o uso sistemático de crachá de identificação dos estagiários/residentes e docentes durante toda a realização do estágio;
  6. Fornecer material médico-hospitalar e material de consumo que serão necessários para as atividades dos estagiários;
  1. Todas as dúvidas ou intercorrências relacionadas à realização dos estágios devem ser levadas ao conhecimento do Coordenador Técnico do Estágio e à Escola de Saúde.

ESCOLA DA SAÚDE – Secretaria de Saúde de Santo André