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Escola da Saúde

Orientação aos Estagiários

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO REMUNERADOS E RESIDÊNCIAS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ

Relacionamos abaixo alguns pontos importantes relativos aos estágios curriculares obrigatórios e não remunerados e residências na rede de serviços de saúde de Santo André, de modo a esclarecer eventuais dúvidas e facilitar a relação nesse processo de ensino: 

  1. A Escola da Saúde é responsável pela articulação, mediação e representação da Secretaria de Saúde frente às Instituições de Ensino no que se refere à cessão e gestão de campos de estágio, bem como outras parcerias que tenham como objeto o ensino, a extensão universitária e/ou desenvolvimento tecnológico. 
  1. Para realizar estágio obrigatório não remunerado na rede de serviços de saúde do município de Santo André, o aluno necessita estar vinculado à uma Instituição de Ensino parceria, possuir Termo de Compromisso de Estágio – TCE devidamente assinado por ele, Instituição de Ensino e Secretaria da Saúde e possuir seguro de vida e acidentes pessoais, contratado pela Instituição. 
  1. Para o aluno ter acesso aos campos de prática da rede ele precisa estar devidamente autorizado pela Escola da Saúde, ou seja, estar relacionado na “Lista Nominal” que será encaminhada aos preceptores/responsáveis, em tempo hábil e antes do mês do início do estágio, de modo a tomarem ciência dos alunos que receberão no campo. 
  1. Alunos não relacionados na Lista Nominal não poderão acessar os campos de prática.
  1. É de suma importância que as escalas sejam cumpridas, ou seja, que de fato estejam presentes os alunos constantes nas Listas Nominais, nos determinados dias e horários do mês ali descritos. 
  1. Para nortear os estagiários, listamos abaixo alguns dos quesitos necessários e fundamentais para que o estágio transcorra a contento:
  1. Durante toda a permanência no campo de estágio é obrigatório usar Jaleco ou Scrub (verificar com o Serviço de Saúde) bem como crachá de identificação visível, mencionando a Instituição de Ensino e o nome do Estagiário;
  2. Não é permitido o uso de bermuda, minissaia, miniblusas, camisetas regatas, decotes, roupas transparentes e chinelos;
  3. Recomenda-se evitar o uso de adornos (anéis, brincos grandes, pulseiras, colares, relógios, entre outros), em razão das normas de biossegurança relativas ao campo de estágio em que estiver inserido.
  4. Observar e atender as normas internas do equipamento de Saúde, especialmente as que resguardam a quebra de sigilo funcional e a veiculação de informações a que tenha acesso em razão do estágio, comprometendo-se, inclusive, a não realizar gravações ou registros fotográficos, mesmo com a anuência de funcionário ou paciente, bem como a não expor em mídias sociais ou outras quaisquer informações referentes ao serviço, funcionários e/ou pacientes.
  5. Zelar pela utilização adequada dos equipamentos, instrumentos, materiais e instalações do serviço; respondendo por eventuais perdas e danos em razão de prejuízos causados.
  6. Cumprir os horários destinados à entrada, saída e das refeições estabelecidos pelo local em que o aluno irá cumprir o estágio; 
  7. Cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;
  8. Portar-se em todas as situações e ambientes de forma adequada;
  9. Utilizar um vocabulário apropriado, evitando o uso de gírias e siglas com os usuários; 
  10. Manter o tom de voz discreto, evitando falar alto em qualquer ambiente; 
  11. Utilizar os telefones e computadores mediante autorização prévia; 
  12. EVITAR AO MÁXIMO O USO DE APARELHOS CELULARES NO CAMPO DE ESTÁGIO. Lembre-se de que, mesmo estando usando o celular para fins de estágio/trabalho, os usuários podem achar que estão em redes sociais, jogos, conversas no whatsapp, etc durante o horário de “expediente”, ou seja, que ao invés de estarem “atendendo” estão tratando de assuntos particulares; 
  13. Manter postura ética, cordial e respeitosa, com colegas, equipe de saúde, usuários e familiares.
  14. Estar aberto aos debates, buscando cooperar e participar dos trabalhos; 
  15. Utilizar as várias áreas do conhecimento para perceber e compreender os problemas e ser ativo na busca de soluções juntamente com os demais envolvidos; 
  16. Comunicar imediatamente o preceptor e/ou o profissional responsável do Serviço quaisquer intercorrências durante o estágio; 
  17. Comunicar à Instituição de Ensino, por escrito, qualquer fato relevante sobre seu estágio.
  18. Os fumantes devem observar os locais apropriados e verificar as indicações de proibição dessa prática, além de procurar minimizar os odores causados por este hábito; 
  19. Nunca se apresentar no campo de estágio sob efeito de álcool ou outras drogas;
  20. Na eventualidade de cometer um erro e/ou presenciar um erro assistencial comunicar imediatamente ao seu preceptor.
  1. Todas as dúvidas ou intercorrências relacionadas à realização dos estágios devem ser levadas ao conhecimento de seu(sua) preceptor(a) e, em sendo o caso, ao conhecimento do Coordenador/Supervisor de Estágio de sua Instituição de Ensino para que este possa dar os devidos encaminhamentos junto à Escola da Saúde.

ESCOLA DA SAÚDE – Secretaria de Saúde de Santo André