{"id":6079,"date":"2026-01-05T10:11:45","date_gmt":"2026-01-05T13:11:45","guid":{"rendered":"https:\/\/portais.santoandre.sp.gov.br\/semasa\/?page_id=6079"},"modified":"2026-01-05T10:46:56","modified_gmt":"2026-01-05T13:46:56","slug":"taxa-de-drenagem-e-manejo-de-aguas-pluviais","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/portais.santoandre.sp.gov.br\/semasa\/drenagem\/taxa-de-drenagem-e-manejo-de-aguas-pluviais\/","title":{"rendered":"Taxa de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais"},"content":{"rendered":"\n<p>A Taxa de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais foi implementada por meio da <a href=\"https:\/\/portais.santoandre.sp.gov.br\/semasa\/wp-content\/uploads\/sites\/13\/2026\/01\/10.919_2025.pdf\">Lei Municipal 10.919\/2025<\/a> e substitui a antiga Taxa de Drenagem (Lei 7606\/97), que j\u00e1 era cobrada pelo Semasa. A taxa foi regulamentada pelo <a href=\"https:\/\/portais.santoandre.sp.gov.br\/semasa\/wp-content\/uploads\/sites\/13\/2026\/01\/Decreto-no-18.531-Regulamenta-a-Lei-no-10.919-2025-Taxa-de-Drenagem-e-Manejo-de-Aguas-Pluviais-Urbanas.pdf\">Decreto 18.531\/2025<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O que \u00e9?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Taxa de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais \u00e9 o instrumento de gest\u00e3o urbana e ambiental, destinada ao custeio dos servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o da rede de drenagem de \u00e1guas pluviais e implementa\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es para o controle da vaz\u00e3o e escoamento das \u00e1guas. A taxa tem como fato gerador a utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, dos servi\u00e7os p\u00fablicos de drenagem e manejo de \u00e1guas pluviais urbanas, incluindo as atividades de planejamento, regula\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e obras do sistema.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p><strong>Base de c\u00e1lculo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>&nbsp; A base de c\u00e1lculo da Taxa de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais Urbanas (Tx) \u00e9 a Vaz\u00e3o Individual Anual gerada pelo im\u00f3vel, medida em litros por ano (l\/a).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>A Vaz\u00e3o Individual Anual do Im\u00f3vel (Qi), de que trata o&nbsp;<em>caput&nbsp;<\/em>deste artigo, ser\u00e1 determinada pela \u00e1rea do lote, pelo \u00edndice pluviom\u00e9trico anual e pelo Coeficiente de&nbsp;<em>Runoff<\/em>&nbsp;(\u00edndice de escoamento superficial), nos termos do art. 7\u00ba desta lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>&nbsp; O valor anual da Taxa de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais Urbanas (Tx) ser\u00e1 obtido pela multiplica\u00e7\u00e3o do Custo do Sistema por Litro (Cs) pela Vaz\u00e3o Individual Anual do Im\u00f3vel (Qi), conforme a f\u00f3rmula:<\/p>\n\n\n\n<p>Tx = Cs \u00d7 Qi<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>&nbsp; O Custo do Sistema por Litro (Cs) ser\u00e1 calculado, anualmente, pela divis\u00e3o do Custo Total Anual do Servi\u00e7o de Drenagem (Ct) pela Vaz\u00e3o Anual Total da Macrozona Urbana (Qmu), representada pela seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n\n\n\n<p>Cs = Ct \/ Qmu<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>&nbsp; A Vaz\u00e3o Anual Total da Macrozona Urbana (Qmu) corresponde ao volume total de escoamento superficial a ser manejado pelo sistema de drenagem de Santo Andr\u00e9, calculado pela multiplica\u00e7\u00e3o da \u00c1rea da Macrozona Urbana, do \u00cdndice Pluviom\u00e9trico anual da \u00e1rea da Macrozona Urbana e do Coeficiente de&nbsp;<em>Runoff<\/em>&nbsp;(\u00edndice de escoamento superficial), espec\u00edfico para essa Macrozona, representada pela seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n\n\n\n<p>Qmu = Amu x Ip x Cf<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>&nbsp; A Vaz\u00e3o Anual Total da Macrozona de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental &#8211; MPA (Qmp) ser\u00e1 calculada pela multiplica\u00e7\u00e3o da \u00c1rea da Macrozona de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental, do \u00cdndice Pluviom\u00e9trico anual da Macrozona de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental, e do Coeficiente de&nbsp;<em>Runoff<\/em>&nbsp;(\u00edndice de escoamento superficial) espec\u00edfico para esta zona, de forma a apurar, separadamente, o custo do servi\u00e7o prestado na \u00e1rea de manancial, representada pela seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n\n\n\n<p>Qmp = Amp x Ip x Cf<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>&nbsp; O Coeficiente de&nbsp;<em>Runoff<\/em>&nbsp;(Cf) ser\u00e1 estabelecido por decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong>\u00a0 O \u00cdndice Pluviom\u00e9trico Anual da Macrozona Urbana e da Macrozona de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental ser\u00e1 determinado pelo c\u00e1lculo da Normal Climatol\u00f3gica de precipita\u00e7\u00e3o anual para estas \u00e1reas e ser\u00e1 estabelecido mediante decreto, a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser revisado a cada cinco anos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>&nbsp; At\u00e9 que o \u00cdndice Pluviom\u00e9trico Anual da Macrozona Urbana e da Macrozona de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental seja estabelecido, a municipalidade fica autorizada a utilizar a Normal Climatol\u00f3gica de precipita\u00e7\u00e3o anual calculada para todo o territ\u00f3rio do munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>&nbsp; A Vaz\u00e3o Individual Anual do Im\u00f3vel (Qi) ser\u00e1 calculada pela multiplica\u00e7\u00e3o da \u00c1rea Total do Lote em metros quadrados, conforme cadastro no Banco de Dados Municipal &#8211; BDM (Al), do \u00cdndice Pluviom\u00e9trico Anual, em litros por metro quadrado (l\/m<sup>2<\/sup>) referente \u00e0 Normal Climatol\u00f3gica oficial (Ip) e do Coeficiente de&nbsp;<em>Runoff<\/em>&nbsp;(\u00edndice de escoamento superficial), representada pela seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n\n\n\n<p>Qi = Al \u00d7 Ip \u00d7 Cf<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong>&nbsp; Nas \u00e1reas de ocupa\u00e7\u00e3o informal ou onde a Base de Dados Municipal &#8211; BDM contemple uma \u00fanica matr\u00edcula fiscal para m\u00faltiplas unidades habitacionais o Poder Executivo Municipal poder\u00e1 estabelecer, mediante decreto, crit\u00e9rios alternativos de individualiza\u00e7\u00e3o da Vaz\u00e3o Individual Anual do Im\u00f3vel (Qi) e do lan\u00e7amento da Taxa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>&nbsp;A \u00c1rea Total (AI) dos lotes n\u00e3o cadastrados na Base de Dados Municipal &#8211; BDM ser\u00e1 obtida a partir do c\u00e1lculo da geometria do lote constante no Cadastro Fiscal Imobili\u00e1rio do Munic\u00edpio, disponibilizado pelo Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Geogr\u00e1ficas Andreense &#8211; SIGA.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p><strong>Das Isen\u00e7\u00f5es e Descontos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 10.&nbsp;<\/strong>Ser\u00e1 concedido desconto na Taxa de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais Urbanas, nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; im\u00f3veis cujos titulares ou possuidores sejam benefici\u00e1rios de programas sociais federais, estaduais ou municipais de transfer\u00eancia de renda, ou estejam comprovadamente inscritos no Cadastro \u00danico &#8211; Cad\u00danico para Programas Sociais do Governo Federal;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; im\u00f3veis edificados ou n\u00e3o que possuam e mantenham em funcionamento adequado dispositivos de microdrenagem, como caixas de reten\u00e7\u00e3o, mediante comprova\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e observ\u00e2ncia aos crit\u00e9rios e percentuais estabelecidos nos itens I e II do Anexo I, parte integrante da presente lei;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; im\u00f3veis edificados ou n\u00e3o que possuam e mantenham \u00e1reas perme\u00e1veis de no m\u00ednimo 50% (cinquenta por cento) da \u00e1rea total do lote, mediante comprova\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e observ\u00e2ncia aos crit\u00e9rios e percentuais estabelecidos no item III do Anexo I, parte integrante da presente lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>&nbsp; Os descontos previstos nos incisos I, II e III deste artigo ser\u00e3o cumulativos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>&nbsp; A aplica\u00e7\u00e3o cumulativa dos descontos e benef\u00edcios previstos nesta lei n\u00e3o poder\u00e1 exceder o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do valor total da Taxa de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais Urbanas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>&nbsp; Poder\u00e3o ser adotados outros crit\u00e9rios para desconto, al\u00e9m dos j\u00e1 previstos nesta lei, que levem em considera\u00e7\u00e3o justi\u00e7a social tribut\u00e1ria, mediante decreto do Executivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a obten\u00e7\u00e3o do desconto previsto no inciso II do art. 10, da Lei n\u00ba 10.919, de 16 de dezembro de 2025, compete ao contribuinte requer\u00ea-lo administrativamente, que ser\u00e1 submetido \u00e0 vistoria e an\u00e1lise t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 11.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o isentos da Taxa de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais Urbanas:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os im\u00f3veis cujas \u00e1reas sejam comprovadamente destinadas \u00e0 infraestrutura p\u00fablica de drenagem e manejo de \u00e1guas pluviais, como piscin\u00f5es, reservat\u00f3rios de controle de cheias geridos pelo Poder P\u00fablico, entre outros;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os im\u00f3veis atingidos por inunda\u00e7\u00f5es ou alagamentos, atestados por laudo t\u00e9cnico do Departamento de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil ou do Departamento de Manuten\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>A isen\u00e7\u00e3o de que trata o inciso II deste artigo, se aplica, exclusivamente, ao lan\u00e7amento da taxa correspondente ao exerc\u00edcio fiscal subsequente ao da ocorr\u00eancia e reconhecimento do desastre.<\/p>\n\n\n\n<p>Aos benefici\u00e1rios de programas sociais, devidamente cadastrados no Cadastro \u00danico &#8211; Cad\u00danico, perante os \u00f3rg\u00e3os competentes, a Taxa de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais Urbanas ser\u00e1 calculada, automaticamente. A manuten\u00e7\u00e3o do desconto fica condicionada \u00e0 regularidade no Cadastro \u00danico &#8211; Cad\u00danico junto \u00e0 Secretaria de Assist\u00eancia Social.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p><strong>Valores da f\u00f3rmula de c\u00e1lculo de 2025<\/strong> <em>(conforme Decreto 18.531\/2025)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; valor do Coeficiente de Runoff (Cf) para a Macrozona Urbana: 0,60 (sessenta cent\u00e9simos);<br><br>II &#8211; \u00cdndice Pluviom\u00e9trico Anual (Ip): 1.484,72 l\/m\u00b2 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro litros e setenta e dois centilitros por metro quadrado), referente \u00e0 Normal Climatol\u00f3gica oficial.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba Para fins de lan\u00e7amento e em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei n\u00ba 10.919, de 16 de dezembro de 2025, o Custo Total Anual do Servi\u00e7o de Drenagem (Ct), a ser considerado para no exerc\u00edcio de 2026, dever\u00e1 ser de R$ 37.777.630,54 (trinta e sete milh\u00f5es, setecentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba O valor da Taxa de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais Urbanas, para os n\u00facleos habitacionais e assentamentos prec\u00e1rios, elencados no Anexo II, parte integrante deste decreto, corresponde ao valor de 07 FMPs (sete unidades de Fator Monet\u00e1rio Padr\u00e3o), por unidade habitacional.<\/p>\n\n\n\n<p>A mem\u00f3ria de c\u00e1lculo para o ano de 2026 \u00e9 de:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Qmu = Amu x Ip x Cf<\/li>\n\n\n\n<li>QMU = 59.100.335.532,86<\/li>\n\n\n\n<li>Amu = 66.342.852 m\u00b2<\/li>\n\n\n\n<li>Ip = 1.484,72 l\/m\u00b2<\/li>\n\n\n\n<li>Cf = 0,60<\/li>\n<\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Taxa de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais foi implementada por meio da Lei Municipal 10.919\/2025 e substitui a antiga Taxa de Drenagem (Lei 7606\/97), que j\u00e1 era cobrada pelo Semasa. 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