Renegocia 2025

Documentos necessários

Para formalizar o acordo no Renegocia 2025, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem sua identidade, propriedade ou representação legal. Confira abaixo a relação completa dos documentos exigidos para aderir ao programa e garantir que sua negociação seja realizada com sucesso.


Resumo dos documentos necessários para formalização do acordo:

Pessoa Física

Em caso de Pessoa Física o próprio devedor com original e cópia do RG e CPF.

Pessoa Jurídica

Em caso de Pessoa Jurídica ou equiparada, seu representante legal deverá estar munido do original e cópia simples dos seguintes documentos:

. Contrato social ou equivalente;

. CNPJ,

. Documento de identificação pessoal do responsável pela sua assinatura.

Procurador

Em caso de Procurador, deverá estar munido do original e cópia simples dos seguintes documentos:

. Se pessoa física, RG e CPF mais procuração com poderes específicos para firmar acordo de parcelamento com a Prefeitura de Santo André, e documento de identificação pessoal do responsável pela sua assinatura;

. Se pessoa jurídica, Contrato social ou equivalente, CNPJ, RG e CPF do representante mais procuração com poderes específicos para firmar acordo de parcelamento com a Prefeitura de Santo André, e documento de identificação pessoal do responsável pela sua assinatura;

. Documento de identificação pessoal do responsável pela sua assinatura.

Outro interessado

Para formalização de termo de acordo por pessoa diversa das citadas acima deverão ainda ser apresentados originais e cópias simples dos seguintes documentos:

a) Se proprietário com cadastro atualizado na PSA, apresentar original RG/CPF, se não estiver no cadastro deverá apresentar matrícula atualizada;

b) Para comprador ou compromissário poderá formalizar o termo de acordo aquele que constar no instrumento público de escritura de compra e venda, promessa de compra e venda ou de cessão deste contrato registrada;

c) No caso de NÃO constar cadastro atualizado do co-proprietário: comprovação mediante apresentação da escritura pública do registro de imóvel, podendo formalizar parcelamento independente de anuência dos demais co-proprietários;

d) Cópia da documentação relativa à propriedade, posse ou domínio útil do imóvel no qual figure como sujeito passivo nos seguintes documentos, ainda não registrados publicamente (Art. 6º – Decreto 18.436/2025):

d.1) o proprietário que conste na carta de sentença, no formal de partilha ou no ato de arrematação, adjudicação ou remição, expedidos em processos judiciais;

d.2)  o usucapiente em processo de usucapião;

d.3) o contratante que constar nos contratos particulares de compra e venda ou de cessão, promessa de cessão, permuta, dação em pagamento, usufruto e enfiteuses, servidão, arrematação e adjudicação;

d.4) o mutuário que constar em contrato de financiamento ou termos de ocupação emitido ou homologado pelos agentes do sistema financeiro de habitação.     No caso de terceiro interessado em regularizar débitos de IPTU provenientes de bem do qual a posse se comprove por meio de contrato particular de compra e venda, desprovido de registro, o acordo poderá ser formalizado desde que o interessado demonstre a sucessão possessória  

No caso de falecimento do sujeito passivo constante no cadastro do Município, será parte legitima para formalizar o parcelamento o inventariante devidamente nomeado e, na falta deste, qualquer um dos herdeiros elencados na respectiva certidão de óbito poderá requerer o parcelamento mediante declaração das razões da inexistência de inventario ou arrolamento.

OBSERVAÇÃO: Para todos os casos, a pessoa interessada deverá apresentar RG, CPF, Comprovante de endereço atual, números de telefone fixo e celular e email.


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